
O prazo para declarar o ITR termina no final de setembro, você já sabe quem precisa prestar esse tributo? ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que assim como o Imposto de Renda tem apuração anual.
No entanto, o ITR incide sobre propriedades rurais, como o nome já sugere. Segundo informações da Agência Brasil, 1.890.192 proprietários rurais já enviaram a declaração, mas ainda falta gente.
Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. A Bahia é o estado com o maior número de declarações enviadas até agora: 535.154. Seguida de Minas Gerais (305.343) e Rio Grande do Sul (125.377).
Quer saber mais sobre esse tributo e como declarar? Então continue lendo o artigo!
Quem deve declarar ITR 2022?
O ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — deve ser declarado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja dona de imóvel rural, isso inclui quem é:
- proprietário
- titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro)
- possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário)
Isenção
A declaração do ITR segue as regras previstas na Lei nº 9.393/, além de outros decretos e resoluções. E prevê que estão isentos ao pagamento:
- Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
- Pequena gleba rural, que é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
- 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense;
- 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 30ha, se localizado em qualquer outro município
- Imóveis rurais que são da:
- União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e
- entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei.
Quando inicia e termina o prazo para declarar?
O prazo para declarar o ITR 2022 começou em 15 de agosto e vai até as 23h59 do dia 30 de setembro. A apuração desse tributo é anual e o prazo sempre termina no último dia útil do mês de setembro de cada ano.
O contribuinte que perde esse prazo ainda consegue fazer a declaração, mas tem que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Essa multa é de 1% ao mês ou a fração de atraso sobre o imposto devido.

Como declarar o ITR?
A declaração do ITR tem semelhanças com a do Imposto de Renda. É necessário baixar o programa específico da declaração, preencher as informações e enviar à Receita Federal por meio desse programa.
O download do programa pode ser feito no site da Receita Federal. No Programa ITR 2022, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem “embutido”. Por isso não é necessário instalar ou atualizar em separado.
Para instalar o programa, a Receita recomenda manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador. Se necessário, também é só baixar o JVM OpenJDK clicando aqui.
No programa, o contribuinte também consegue acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Se ela for retida em malha, basta verificar a declaração e ver quais foram as inconsistências de informações e retificar o documento, enviando uma nova declaração (retificadora).
Caso tenha mais dúvidas, o produtor rural pode tirar dúvidas nos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), presentes em diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita Federal.
A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço. Também é possível consultar uma apostila com todas as regras do ITR 2022 na página da Receita.
Qual o valor do ITR 2022?
O valor mínimo do do ITR 2022 é R$10. Sendo que, valores menores que R$100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro de 2022. Já valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes..
No caso do ITR ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50. O pagamento também pode ser antecipado total ou parcialmente, a critério do próprio contribuinte.
O pagamento do imposto, após a declaração, pode ser por:
- transferência eletrônica por meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal
- Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais
- ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do Pix
- em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco
- ou qualquer instituição com Pix, independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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