Nesta quinta-feira, 12 de maio, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá impactar a licença-paternidade de algumas famílias. Acontece que a corte concedeu o benefício de forma estendida para um pai solo.
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O que aconteceu foi que o STF estendeu a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.
A decisão foi tomada no caso de um servidor, pai solteiro de gêmeos. Os bebês são fruto de uma fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
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A extensão do benefício foi sentenciada pela Justiça Federal. Mas o caso chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão onde o pai trabalha, recorrer.
Embora o julgamento seja de um caso específico, isso poderá impactar outros processos semelhantes que correm na Justiça e outros que venham a ser iniciados.
Quer entender melhor? Então continue lendo o artigo!
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Servidores terão licença-paternidade de 180 dias?
A licença-paternidade dos servidores públicos, por lei, tem duração de cinco dias. Porém, esse é o benefício previsto para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor do caso em questão solicitou a equiparação com a licença-maternidade. E conseguiu, por determinação do STF.
Embora a decisão da Corte tenha valor apenas para o caso julgado, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes.
As mulheres servidores públicas já possuem direito à licença de seis meses. Inclusive, essa foi uma das justificativas para a equiparação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes entendeu ser inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Afinal, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre homem e mulher.
O voto do relator prevaleceu e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
A questão aqui não se coloca na centralidade do pai, mas sim na centralidade da vida que brota deste gesto de amor. O benefício em questão busca possibilitar a construção de um ambiente familiar apto ao desenvolvimento sadio da criança. Isso é lei.
Ministro Edson Fachin, em seu voto
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Como funciona os 5 dias de licença para quem não é pai solo?
Embora o entendimento do STF deva servir de modelo para outros casos de famílias monoparentais, continua valendo a regra atual de licença-paternidade para pais casados que são servidores federais.
A licença é de cinco dias, concedida ao servidor em decorrência de nascimento ou adoção de um filho. Mas pode haver prorrogação por mais 15 dias.
Para isso, o servidor precisa requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção. Ela começará a contar no dia subsequente ao término dos cinco dias, ou seja, a partir do sexto dia, totalizando 20 dias de licença.
Durante a prorrogação, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.
Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença é concedida somente a um deles.
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