Licença paternidade: entenda o que é e como funciona

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Pai junto com o filho observando pôr do sol
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A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante o período, eles têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.

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O direito dos homens à licença foi concedido em 1988, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal. Anteriormente, um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia.

Ou seja, o documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito a tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.

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Como solicitar a licença paternidade?

Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os cinco dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.

Mas se o seu empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã , o colaborador deve seguir os seguintes critérios, como citamos brevemente mais acima:

  • Confirmar se a empresa é incluída no programa;
  • Solicitar a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança;
  • Ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Esse último item apresentado deve ser comprovado por meio da entrega de um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado online, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

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O que é o programa Empresa Cidadã?

O programa Empresa Cidadã foi instituído pelo governo federal em 2008. O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos cinco dias já estabelecidos pela Constituição Federal, a duração da licença paternidade.

Dados da Receita Federal apontam que, em 2018, no Brasil todo, cerca de 20 mil empresas eram participantes do programa. Vale destacar que o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais às empresas que aderem ao programa.

licença paternidade
A licença paternidade é um direito garantido por lei

Como lidar com outras situações diferentes?

A licença paternidade também pode ocorrer em momentos mais particulares em relação ao momento de trabalho ou às condições do nascituro. Portanto, confira algumas das principais particularidades.

1 – Férias

Caso o novo pai já tenha requisitado férias e esse período coincida com a chegada da criança, é possível solicitar que elas sejam iniciadas após o sexto dia, que seria referente ao afastamento do empregado em função da licença-paternidade.

Dessa forma, o colaborador garante o seu período completo de descanso, acrescido da licença e da sua remuneração integral pelo período em que estava afastado. É uma situação atípica, mas que deve ser vista com cuidado para conferir o direito corretamente ao trabalhador.

2 – Adoção

No caso de adoção, os direitos do novo pai são exatamente os mesmos. Inclusive, atualmente há empresas que estendem esse período para 30 dias. O objetivo é o de garantir a qualidade de vida do funcionário e o seu rendimento geral.

Destaca-se que, há alguns anos, já podem ser encontrados diferentes projetos de lei que pedem o aumento do período de cinco dias de licença-paternidade no Congresso Nacional.

Uma proposta que pede 15 dias de afastamento nessa ocasião é a que tem mais chances de aprovação em um futuro próximo, segundo informações divulgadas pela imprensa brasileira.

3 – Natimorto ou aborto

Em casos de aborto, a colaboradora terá direito a apenas 14 dias de afastamento. Já em caso de natimorto, o que pode acontecer a partir da vigésima terceira semana de gravidez, a empregada terá direito ao benefício de forma integral.

Os homens podem usufruir da licença apenas no caso de natimorto e gozam de um período entre 5 e 20 dias. Isso de acordo com o enquadramento legislativo, a Constituição ou o Programa Empresa Cidadã.

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