Comprar um produto pela internet vem acompanhado de toda aquela ansiedade de quando será a entrega. Pior: se realmente será feita. Se houver atraso na entrega de produtos, você sabe o que fazer? Medidas para o atraso na entrega estão previstas entre os Direitos do Consumidor.
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Em uma nota, o Procon do Maranhão esclareceu que os artigos 30 e 35 da lei federal 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, referem-se a este assunto. O órgão de defesa do consumidor explica que quando Correios ou transportadora atrasam a entrega, tanto o fornecedor quanto a empresa transportadora são responsáveis.
O Procon diz que, nesse caso, o consumidor pode cancelar a negociação e pedir a devolução do valor pago. Ou pode ainda requerer um abatimento proporcional ao valor pago. O Procon ainda explica que o fornecedor é obrigado a garantir o prazo de entrega.
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Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode efetuar uma reclamação em um Procon mais próximo. Essa reclamação deve ser feita com a nota fiscal do produto e documentos pessoais do reclamante.
Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor? O artigo 30, citado pelo Procon/MA, diz o seguinte:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Complementando esse artigo com o outro citado pelo Procon, que também trata a Seção II – Da Oferta, da lei 8.078:
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Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Atraso na entrega de produtos comprados pela internet
O tema foi tratado também pelo Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec. O instituto alerta que, antes de comprar pela internet, o consumidor deve verificar atentamente o prazo de entrega estipulado. Além disso, ficar atento que o prazo costuma ser estipulado em dias úteis, e não dias corridos.
Outra atenção é quanto ao tipo de entrega. Alguns sites oferecem outras modalidades, como entregas programadas e até mesmo entregas mais rápidas. Antes de optar por um delas, o consumidor deve observar as condições. Além disso, para estas opções o valor do frete costuma ser maior.
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O consumidor deve guardar também comprovantes de compra e do registro do prazo de entrega. Além disso, caso venha a atrasar, o recomendado é que de imediato o comprador entre em contato com a loja fornecedora. Assim, poderá comunicar o acontecido e saber o que houve, além de cobrar uma solução.
Assim como o Procon informou, o Idec também destacou o artigo 35 do CDC como forma do consumidor recorrer a uma entrega que atrasou. Segundo o artigo constante no Código de Defesa do Consumidor, existem três opções nesse caso.
A primeira é o consumidor exigir o cumprimento forçado da entrega. O consumidor também pode aceitar outro produto equivalente. A terceira opção implica na rescisão do contrato. Nesse caso, significa a desistência da compra com a restituição integral da quantia paga, além de eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
O Idec também recomenda que, qualquer que seja a opção escolhida, o consumidor deveria comunicar por escrito ao fornecedor, para ter um comprovante. O Instituto de Defesa do Consumidor também recomenda que, caso a situação não seja resolvida de forma amigável, o cliente pode buscar pela ajuda do Procon de sua cidade.
Saiba o que fazer para ter os seus direitos
Para garantir os seus direitos quando uma entrega de produto atrasa é preciso seguir algumas regras. Confira quais são abaixo!
Anote todas as informações
É muito importante que na hora que você for registrar a reclamação anote todas as informações, como por exemplo o número do protocolo, o nome da atendente, horário da ligação e tudo o que for passando sobre a ausência da entrega.
Priorize reclamações por escrito
Você já ligou e anotou todas as informações mais importantes e, tudo isso é muito válido, mas o ideal para casos de processo judicial é ter uma prova por escrito.
Por isso, procure também enviar um email para o SAC ou para o chat da empresa. Reclamações em sites de apoio ao consumidor como o Reclame Aqui também são uma opção.
Solicite as gravações das ligações
De acordo com a Lei do SAC, o decreto nº 6.523, de 31 de julho 2008.) o consumidor tem o direito de requerer a gravação. Assim você garante que todas as informações que lhe foram passadas sejam anexadas ao processo judicial, caso entre com um.
Produtos com defeito: o que fazer?
O produto foi entregue no prazo, mas apresentou defeito. O CDC também garante seus direitos nesse caso. Segundo o artigo 26 da lei federal 8.078/90, o prazo para reclamar os vícios de produtos e serviços não duráveis é de até 30 dias.
Para produtos e serviços duráveis, o prazo chega a 90 dias. A contagem desse prazo começa a contar da “entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços”. Se o consumidor quiser uma garantia a mais para trocar o produto, é contratando a garantia estendida, além do período que consta na lei.
A garantia estendida costuma ser feita por uma empresa de seguros e você pode optar ou não por comprá-la ao adquirir um produto. Esse é apenas um dos direitos do consumidor garantidos pela lei, assim como a troca.
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