
Está aberto desde as 8h desta quarta-feira, 1º, o prazo para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero. A iniciativa foi anunciada no início de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Esta conta como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023, segundo informações da Agência Brasil. O programa prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Funciona de forma similar aos tradicionais Refis. Porém, neste caso a concessão de descontos ocorre conforme o tamanho do débito e o tipo de contribuinte, além da capacidade de pagamento.
Assim, é feita a desistência de ações na Justiça, no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, e de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
As dívidas são consideradas crédito do ponto de vista do governo e são classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União.
Portanto: créditos tipo A são aqueles com alta perspectiva de recuperação; tipo B possuem média perspectiva de recuperação; tipo C são os de difícil recuperação; e tipo D, irrecuperáveis.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a iniciativa deve extinguir quase mil processos no Carf, no valor total de R$6 bilhões. Isso ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
Como funciona o Litígio Zero?
Tanto pessoas físicas quanto micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem aderir ao Litígio Zero. O programa concede descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.
Empresas que devem mais de 60 salários mínimos podem obter desconto de até 100% sobre multas e os juros de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Elas podem ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Durante o prazo de pagamento, o valor mínimo da prestação será de:
- R$100 para a pessoa física
- R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte
- R$ 500 para pessoas jurídicas
Esses limites valem independentemente da modalidade de pagamento escolhida. O número de prestações deve se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O programa também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$15 milhões.
“Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio”, explica a Agência Brasil.

Como aderir ao programa?
Para aderir ao programa Litígio Zero é necessário acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), abrindo processo para pedido de renegociação da dívida.
O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, além de certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Acessando o e-CAC, siga o passo a passo:
- Selecione “Transação Tributária”, na área de concentração de serviços
- Em seguida, selecione “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”
- Preencha o requerimento que aparece na tela
- Anexe os documentos solicitados, como comprovante do recolhimento da prestação inicial e certificação de regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal
O prazo de inscrição já está aberto e será encerrado às 19h (horário de Brasília) do próximo dia 31 de março.
Mais dúvidas sobre o programa podem ser sanadas no site da Receita Federal.
O conteúdo ajudou? Então compartilhe e leia também: Dívida Ativa da União: o que é? Quais as consequências? Ela prescreve?