
Se você é motorista de aplicativo, saiba que agora a empresa pode recolher INSS.
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O decreto que regulamenta a contribuição de motoristas de aplicativos ao INSS está em vigor desde 2019 e os profissionais devem ficar atentos.
Além disso, cabe aos municípios e ao Distrito Federal fiscalizar essa inscrição.
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Com isso, eles passam a ter os benefícios da Previdência Social, como: aposentadoria, auxílio-doença e até salário-maternidade.
De acordo com o decreto nº 9.792, os motoristas devem se inscrever pelos canais de atendimento do INSS, podendo ser pelo site ou pela central 135.
Outra forma de recolher INSS dos motoristas de aplicativo é por meio do Microempreendedor Individual (MEI).
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Eles podem se inscrever nessa modalidade, desde que atendam aos requisitos para isso.
Um desses requisitos é não ter faturamento superior a R$81 mil por ano.
Vale lembrar que este ano a contribuição mensal do MEI ao INSS é de R$65,10. O que é equivalente a 5% do salário mínimo, de R$1.302.

Motorista deverá recolher INSS sem participação do aplicativo
Você deve estar se perguntando como será recolher INSS sendo motorista de aplicativo, certo? Isso caberá ao próprio condutor, sem a participação da empresa do aplicativo.
Além de recolher INSS, o motorista deverá comprovar que está cadastrado em uma das empresas de aplicativo de transporte remunerado individual de passageiros.
O decreto ainda estabelece que, para essa confirmação, as empresas poderão firmar contrato de prestação de serviços com a Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social.
Dessa forma, será possível confirmar a existência ou não das inscrições dos motoristas dos aplicativos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é mantido pelo INSS.
Além de ser dessa forma que saberá os respectivos números de inscrição.
Enquanto isso, o instituto fornecerá os respectivos comprovantes, que devem estar disponíveis preferencialmente nos canais eletrônicos de atendimento.
Vale ressaltar ainda que, de acordo com o decreto, o acesso aos dados dos condutores acontecerá por meio eletrônico e será protegido por sigilo fiscal.
E as empresas de aplicativos também deverão garantir a proteção dessas informações.
Quanto pagar para recolher INSS
Plano | Alíquota | Salário (R$) | Valor mensal (R$) |
Individual completo | 20% | De R$1.302 até R$7.507,49 | Entre R$260,40 e R$1.501,50 |
Individual simplificado | 11% | R$1.302 | R$143,22 |
MEI | 5% | R$1.302 | R$65,10 |
Fonte: INSS
Motorista terá possibilidade de recolher INSS maior
Se o motorista desejar se aposentar com mais de um salário mínimo, ele poderá contribuir com a alíquota de 20%.
Para isso, será necessário que seja contribuinte individual comum, ou seja, autônomo, e não MEI.
Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos se for mulher e, por 35 anos se for homem, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Não existe uma idade mínima.
Sendo assim, nessa categoria, o motorista também terá direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Já a contribuição no plano simplificado ou como MEI conta apenas para a aposentadoria da idade.
Para esse caso, a regra vigente para pedir aposentadoria é ser maior de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Ainda é necessário ter no mínimo 15 anos de recolhimento ao INSS.
O que ficou de fora no decreto do Governo Federal
De início, o Governo Federal havia divulgado que o decreto iria estabelecer que o motorista que tem outro vínculo empregatício e já recolhe INSS pelo teto ficaria dispensado da contribuição individual.
Vale lembrar que o valor máximo é de R$7.507,49.
Porém, aquele que já é segurado mas contribui abaixo do teto previdenciário atual deveria recolher como motorista também, até atingir o limite.
Mas o texto do decreto publicado no Diário Oficial não trouxe esse detalhamento.
Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclareceu que “a inscrição como contribuinte individual devido à atividade de motorista de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros continua obrigatória”.
Segundo a nota, “o recolhimento, no entanto, poderá ser dispensado, caso o segurado já contribua pelo teto por outra atividade”.
Nem 25% dos motoristas de apps pagam INSS
Embora já esteja em vigor há mais de três anos, é baixo o número de motoristas de aplicativos que contribuem para o INSS.
Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), somente 23% dos trabalhadores que exercem a ocupação de motorista de aplicativo realizam a contribuição, sendo um indicativo bem abaixo.
As taxas de contribuintes por região são:
- Região Sul – 37%
- Região Sudeste – 27%
- Região Centro-Oeste – 22,9%
- Região Nordeste – 16,5%
- Região Norte – 9,6%
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*Colaboração: Mateus Carvalho