Aposentadoria especial: saiba quem tem direito

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regras para aposentadoria especial
Algumas profissões que expõem os trabalhadores a agentes nocivos podem caracterizar-se para a aposentadoria especial
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O Regime Geral de Previdência Social, garantido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura uma série prestações aos segurados. Existem os auxílios e salário, como maternidade, acidente, doença e família. Além dos benefícios, como a aposentadoria especial, por tempo de contribuição, por invalidez e por idade.

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A aposentadoria por idade é o benefício para quando o contribuinte atingir determinada idade. O limite mínimo varia para homens e para mulheres e para trabalhadores rurais e urbanos.

Se trabalhador urbano, a idade mínima para o sexo masculino é a partir dos 65 anos e do feminino, dos 60 anos. Para o trabalhador rural, a partir dos 60 anos para homens e dos 55 para mulheres.

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A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador incapacitado de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente. Já a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

A aposentadoria especial, segundo explica o INSS, é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Alguns exemplos são calor ou ruído. Destaca-se que esse trabalho deve ser de forma contínua e ininterrupta. Além disso, deve ser em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos na legislação própria.

A aposentadoria especial será concedida ao empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. Este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

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Trabalhadores nas condições de exposição a agentes nocivos podem requerer a aposentadoria após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas esse não é o único requisito para o cálculo desse tipo de aposentadoria.

regras para aposentadoria especial
Algumas profissões que expõem os trabalhadores a agentes nocivos podem caracterizar-se para a aposentadoria especial

Como calcular a aposentadoria especial?

Para requerer a aposentadoria especial, um dos requisitos é exercer atividade em condições que envolvam um agente nocivo. O pedido pode ser feito após 25, 20 ou mesmo 15 anos de contribuição, e não os 35 ou 30 anos regulares.

O agente nocivo caracteriza-se por elemento químico, físico, biológico ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Mas, além disso, o trabalhador precisa ter exercido essa atividade por, no mínimo, 180 meses.

Períodos em que houve auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito. Ainda segundo o INSS, o tempo especial será de acordo com a  legislação em vigor.

O INSS explica que, a partir da publicação do Decreto 3.048 de 06/05/1999, a análise por categoria profissional para concessão da aposentadoria especial foi mantida apenas até a véspera da publicação da Lei 9.032, em 29/04/1995. Depois a análise por categoria profissional foi extinta, permanecendo em vigor apenas a análise por agente nocivo.

Outro dado é que “a aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício”.

De acordo com a lei nº 8.123, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

“§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.”

Como requerer a aposentadoria especial?

Para requerer a aposentadoria especial, o segurado deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento. O INSS já começou a aceitar o pedido de aposentadoria pela internet.

O requerimento deve ser feito pelo Meu INSS, no ícone “agendamento/requerimento”. Depois, abrirá uma página onde será possível escolher a opção “aposentadoria por idade urbana” ou “aposentadoria por tempo de contribuição”.

O solicitante deverá, então, informar os requisitos para esse tipo de benefício e enviar os documentos pela internet para o INSS. Mas atenção, existem formatações específicas para que as certidões sejam enviadas com êxito.

Para solicitar a aposentadoria especial, os documentos originais necessários para ser atendido em uma das agências do INSS, é documento de identificação com foto e o número do CPF. É necessário apresentar também documentos que comprovem os períodos trabalhados. São exemplos a carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

O requerente da aposentadoria especial ainda deve apresentar os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento é fornecido pelos empregadores.O PPP  serve para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Esse documento é preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Conclusão

Uma coisa é certa: é preciso planejar a aposentadoria desde cedo. Saber como fazer uma reserva, poupar, tudo isso vai ser essencial. Mas, existem também outras formas de investir para essa época da vida.

Afinal, você não vai querer ser um dos oito em cada dez brasileiros que não guarda dinheiro para essa fase. Aqui no Finance One você encontra outras dicas de como se preparar para essa época e investir.

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