
Como objetivo de minimizar o efeito da alta no preço dos combustíveis, o Governo Federal liberou para os transportadores de carga autônomos o auxílio caminhoneiro. A previsão é de que sejam pagas seis parcelas de R$1 mil até dezembro deste ano.
Na última semana foram liberados os pagamentos das duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, os beneficiários receberam um valor de R$2 mil.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 190 mil caminhoneiros receberam o benefício nessa primeira etapa. Os pagamentos totalizaram R$381,8 milhões.
Têm direito ao recebimento do auxílio caminhoneiro os transportadores autônomos de carga com cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativo na data de 31 de maio de 2022.
Além disso, os caminhoneiros devem estar com CPF regular e ter operações de transporte registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2022.
+ Auxílio para caminhoneiros: saiba o que é RNTRC e como consultar
Quem não recebeu pode fazer autodeclaração para garantir benefício
Os que não tiverem o registro na ANTT, e consequentemente não receberam o auxílio, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O prazo para enviar a autodeclaração iniciou na última segunda-feira, 15. O objetivo do documento é dar mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Na autodeclaração, o caminhoneiro deve informar que atende aos requisitos legais exigidos e está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
Além disso, é pedido o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Os caminhoneiros têm até o dia 29 de agosto para fazer a autodeclaração e garantir o recebimento da primeira e da segunda parcela no dia 6 de setembro.
Quem perder o prazo, só receberá o benefício a partir do mês da entrega do documento. Mas, neste caso, não haverá possibilidade de pagamento retroativo.

Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro?
Para receber o auxílio caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas deve ter situação cadastral ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), além de CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos.
Os microempreendedores individuais (MEI) também estão aptos ao recebimento do auxílio.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021.
Como o pagamento do auxílio caminhoneiro será feito?
Os caminhoneiros cadastrados receberão o auxílio por meio da poupança social digital. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os valores que não forem movimentados na conta em um prazo de 90 dias voltam para União.
+ Como fazer o cadastro no Caixa Tem? Veja o passo a passo!
As datas previstas para a liberação dos valores já foram estabelecidas. Confira o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro:
Envio de dados ANTT ou autodeclaração | Previsão de pagamento |
22/07 | 09/08 |
15/08 a 29/08 | 06/09 |
11/09 | 24/09 |
09/10 | 22/10 |
13/11 | 26/11 |
04/12 | 17/12 |
Quem não receberá o auxílio caminhoneiro?
Algumas condições inviabilizam o caminhoneiro a receber o benefício. Entre elas:
- Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada ou nula;
- Quem tinha idade inferior a 18 anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022;
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, serão utilizadas informações disponíveis nas bases de dados governamentais para verificar a situação dos caminhoneiros cadastrados para recebimento do benefício.
Além disso, vale destacar que o auxílio caminhoneiro não será pago cumulativamente com o benefício taxista.
Quem quiser verificar se está apto ou não a receber o auxílio caminhoneiro, basta consultar o site da ANTT, usando informações do transportador, da localidade ou do veículo.
Outros detalhes sobre o auxílio caminhoneiro
- O pagamento mensal é igual a R$1 mil, independentemente do número de veículos que o caminhoneiro tenha;
- Não é necessário apresentar nenhum comprovante de compra de combustível para ter acesso ao auxílio;
- O caminhoneiro que estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” pode regularizar o registro na ANTT, para garantir o direito ao recebimento das demais parcelas do benefício.
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