
Se você é taxista é bom não sair desta notícia: a Caixa Econômica já divulgou o calendário do Auxílio Taxista. E a boa notícia é que o pagamento terá uma adiantamento nas próximas parcelas.
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Esta será a quarta parcela do benefício. Ela seria paga somente no dia 22 de outubro e foi antecipada para o dia 18, assim como as demais também estão com novas datas.
Para quem não sabe, o Auxílio Taxista foi criado com o objetivo de ajudar os motoristas a pagarem o combustível, que vem pesando no bolso dos condutores de todo o país.
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O benefício só foi possível após a aprovação da PEC Kamikaze que permitiu que alguns programas do Governo Federal fossem disponibilizados e tivessem os valores aumentados, mesmo em ano eleitoral.
Calendário Auxílio Taxista: conheça as novas datas de pagamento
Mas afinal, qual é o novo calendário do Auxílio Taxista? Quando será possível ter o dinheiro na conta do Caixa Tem? Veja abaixo as datas de cada parcela!
-> 1ª e 2ª parcela: 16 de agosto;
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-> 1ª e 2ª parcela: 30 de agosto, repescagem para quem foi cadastro após o dia 16 deste mês;
-> 3ª parcela: 24 de setembro;
-> 4ª parcela: 18 de outubro;
-> 5ª parcela: 19 de novembro;
-> 6ª parcela: 10 de dezembro.
Vale lembrar que houve uma repescagem para os taxistas que foram cadastrados pelas prefeituras no novo prazo que o Governo Federal liberou.
Outra informação importante é que nenhum taxista precisa se cadastrar para receber o benefício. Isso deve ser realizado pela prefeitura de cada município.

Quem tem direito ao auxílio taxista?
Você é taxista e ainda não está por dentro deste benefício? Ele será pago aos taxistas cadastrados nas prefeituras até o dia 31 de maio.
Estes, precisam ser titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.
Veja as regras completas de quem poderá receber o auxílio para taxistas.
Os auxiliares também poderão receber o benefício, mesmo sem ter alvará. Entretanto, será necessário ter algum documento que comprove vínculo com a profissão.
Veja a seguir uma lista com documentos que o Ministério do Trabalho e Previdência vai aceitar:
- Motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
- Motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Uma informação importante é que motoristas de aplicativo, como Uber e 99, não se enquadram nas regras para o recebimento do auxílio taxista.
Este conteúdo te ajudou? Então continue a sua leitura sobre o assunto e confira sobre como será o cadastro feito pela prefeitura para esses taxistas.
*Colaboração: Mateus Carvalho