O que muda com a nova lei cambial do Brasil? Saiba tudo!

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uma notal de dólar com gráficos por cima dela
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A nova lei cambial entrou em vigor no início de janeiro de 2023, mudando as regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas.

O chamado Marco Cambial (Lei 14.286, de 2021) teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. O texto foi sancionado em 29 de dezembro de 2021, mas entrou em vigor somente um ano após a publicação. 

O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para ele, o novo marco vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.

“É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro.   A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.”

O que muda para as pessoas físicas com a nova lei cambial?

A nova lei cambial traz mudanças tanto para empresas como para os cidadãos em geral. Mas as principais mudanças são para as pessoas físicas, mais especificamente duas:

  • Permissão de vender moeda estrangeira

Sim, agora qualquer pessoa pode vender moeda estrangeira, mas desde que não seja de forma profissional. Deve ser uma troca comercial realizada eventualmente e não com fins de sustento próprio a longo prazo. 

Além disso, a transação deve respeitar o limite de US$500 entre pessoas físicas. Por exemplo, alguém que acaba de voltar de viagem com alguma sobra de dinheiro, pode vender essa quantia se ela for menor que o teto estabelecido.

Você já deve ter ouvido falar de pessoas que faziam isso antes, porque era uma prática existente. Porém, antes não era permitida por lei. 

  • Aumento do limite de dinheiro em espécie

Outra mudança importante é a quantia de dinheiro em espécie permitida em viagens internacionais aumentou. Cada pessoa viajante agora pode levar até US$10 mil.

A regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil.

Antes da nova lei cambial entrar em vigor, o limite era de R$10 mil por pessoa. Como o teto era estabelecido na moeda nacional, a variação cambial não era considerada, o que ocorre a partir de agora. 

O valor antigo havia sido fixado na década de 90, quando havia quase paridade entre o dólar e o real.

O que muda com a nova lei cambial para instituições financeiras?

Para pessoas jurídicas, as novas regras cambiais impactam especialmente bancos e instituições financeiras. Essas empresas agora podem investir no exterior recursos captados no Brasil ou fora.

Além disso, elas ganham o aval para facilitar o uso do Real em transações internacionais. De acordo com o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. 

O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.

Ainda não serão permitidas contas em moedas estrangeiras no Brasil, porque compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira aqui ou não e quais são os requisitos.. 

Futuramente, o BC pode autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.

Também foram ampliadas as possibilidades de pagar contas no território nacional em moeda estrangeira. Isso inclui:

  • contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior;
  • exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora;
  • e pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.
Notas de dólar com um gráfico ao fundo
Nova lei cambial entrou em vigor no início de janeiro

Outras mudanças

Um dos objetivos da nova lei cambial é aumentar a aceitação da moeda brasileira no exterior. Por isso, outra mudança é que fica permitido o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior, a partir de contas em reais mantidas no Brasil, por meio de bancos estrangeiros.

Empresas que remetem dinheiro ao exterior — seja a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties etc — poderão fazer isso sem precisar de registro perante o Banco Central. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Além disso, o Marco Cambial revogou a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. 

A nova lei também transfere algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o Banco Central, como a regulação de operações de câmbio, contratos futuros de câmbio e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

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Com informações da Agência Senado.

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