
O novo limite de dinheiro em espécie que pode ser levado para viagem internacional é de US$10 mil. A nova quantia foi estabelecida como parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada em dezembro.
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Portanto, este é o valor que o brasileiro pode circular portando em suas viagens a necessidade de uma declaração específica. Quantias maiores, necessitam de aprovação especial.
Antes da mudança, o limite era de R$10 mil, valor que já vinha sendo considerado defasado dada a inflação e o preço do dólar. De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), o limite em dólares também está mais alinhado ao praticado em outros países.
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E quem quiser portar mais de US$10 mil em espécie?
Quem quiser levar dinheiro em espécie em viagem internacional em quantia superior a US$10 mil precisa fazer uma declaração de bens e valores à Receita Federal. O mesmo vale para quem portar outra moeda, sendo considerado o valor equivalente ao dólar.
Em relação a bens, o limite para circular sem declaração é US$2 mil. O viajante (saindo do Brasil) que estiver portando bens cuja soma supere essa quantia, também precisam declará-los à Receita.
Desta forma, o órgão consegue ter o controle dos bens que não foram comprados no exterior e isso evita que o viajante seja taxado da alfândega.
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Pessoas portando dinheiro ou bens acima dos valores permitidos e sem a devida declaração, podem ser multadas e ter o patrimônio confiscado (bens e dinheiro em espécie).
A declaração de dinheiro em espécie é a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e a de bens é a Declaração Única de Exportação (DU-E), ambas podem ser preenchidas no site da Receita.
Depois de concluído o preenchimento, dependendo do caso, haverá imposto a pagar e será gerado um recibo do processo.
Na viagem, o passageiro pode precisar apresentar tanto o recibo de pagamento do imposto (Darf) quanto o recibo da declaração e ainda o comprovante da origem do dinheiro (saindo do Brasil) ou o documento fiscal de compra do bem (entrando no Brasil).

Quem traz dinheiro em espécie de outros países também precisa declarar?
Para o viajante que vem visitar o Brasil (viajantes internacionais), as regras são um pouco diferentes.
Também é necessário declarar dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$10 mil ou equivalente em outra moeda e bens acima de US$2 mil. Porém, além disso, eles devem declarar bens e valores se estiverem portando:
- animais e vegetais ou produtos de origem animal ou vegetal (de alimentos a produtos veterinários ou agrotóxicos)
- produtos médicos e odontológicos (equipamentos, instrumentos, os produtos para diagnóstico in vitro, material de limpeza, materiais biológicos)
- medicamentos (exceto medicamentos de uso pessoal)
- alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos alimentares
- armas e munições
- bens destinados à pessoa jurídica
- bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária
- itens que precisam de armazenamento, que não se enquadram como bagagem para posterior despacho
- qualquer coisa acima dos limites de quantidade
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