
Uma nova modalidade de saque FGTS para mulheres as permitirá pagar creche para os filhos e cursos de qualificação profissional para si. A novidade foi anunciada pelo Governo Federal na quarta-feira, 4.
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Trata-se de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro com várias medidas em prol da empregabilidade feminina. Entre elas, estão os novos modelos de saque do Fundo de Garantia.
Eles fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade do Ministério do Trabalho e Previdência, que tem o objetivo de aumentar a geração de empregos no país.
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Com os novos saques, o Governo pretende contribuir com o impulsionamento da empregabilidade de mulheres. Além disso, quer facilitar a flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade.
Como vai funcionar o saque FGTS para pagar creche?
A Medida Provisória assinada pelo presidente, entre outras medidas, cria duas novas modalidades de saque voltadas exclusivamente para mulheres.
A primeira, prevê o saque FGTS para pagar creche para os filhos. Deste modo, mulheres com saldo no Fundo de Garantia poderão utilizá-lo para auxiliar esse tipo de gasto.
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A outra modalidade, prevê a liberação do saldo para pagamento de cursos de qualificação profissional para a própria mulher. Porém, em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia.
Conforme explica a Agência Brasil, essas são consideradas as áreas que oferecem melhores oportunidades profissionais. Porém, ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.
As novas modalidades de saque ainda precisam ser regulamentadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Por isso, detalhes como valores, limites e tempo de uso ainda serão divulgados.
O Governo Federal não definiu um prazo para isso, nem deu previsão de quando os novos saques ficarão disponíveis.

Em que situações o trabalhador pode realizar o saque do FGTS?
Tirando as novas modalidades de saque FGTS para pagar creche e cursos, que ainda serão regulamentadas, existem situações específicas em que o trabalhador pode recorrer ao Fundo.
O saque total do valor, em regra, pode ser realizado nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Demissão sem justa causa
- Compra da casa própria
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação
- Rescisão por: término de contrato por prazo determinado; fechamento da empresa; ou culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Em caso de desastres naturais (saque calamidade)
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Trabalhadores (ou dependentes) com:
- 70 anos ou mais
- portadores portadores de HIV
- diagnosticados com câncer
- em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Além desses casos, existe o saque-aniversário e também as situações excepcionais, como o saque extraordinário liberado este ano.
Nova MP também regulamenta o auxílio-creche
A mesma medida que cria as novas modalidades de saque FGTS para pagar creches e cursos, também regulamentou o chamado “reembolso creche” ou auxílio-creche.
Esse reembolso será repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres a partir dos 16 anos. O valor será definido pelas convenções coletivas ou acordos individuais com os funcionários.
Esse benefício já existia, mas até ontem ele constava apenas em uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, sem regulamentação. Agora passará a constar em lei federal.
Outras novidades da MP assinada pelo presidente incluem:
- flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais após o término da licença maternidade, com a redução proporcional de jornada e salário
- possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho do pai, para qualificação profissional (lay-off)
- extensão por até 60 dias da licença-maternidade de mulheres empregadas pelo programa Empresa Cidadã
O conteúdo ajudou? Continue acompanhando o site do FinanceOne para saber mais em breve sobre o FGTS para pagar creche e como o saque vai funcionar. Enquanto isso, leia também: É possível sacar FGTS para quitar parcelas atrasadas da casa própria?