Novo limite de multa para desistência de pacotes de viagens

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novo limite de multa para desistência de pacotes de viagens. Em regra, será de 20% do valor do contrato. Para isso, a desistência deve ocorrer menos de 29 dias antes da viagem.

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A decisão correu com base no recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contestou a abusividade de cláusula contratual, a qual impõe a multa ao consumidor.

A Anadec questionou a cláusula contratual que impunha aos clientes da New Age Viagens e Turismo Ltda., de São Paulo. Ela cobrava de multa entre 25% e 100% do valor do contrato nos casos de desistência de pacotes de viagens.

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Na ocasião, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que é direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, configuradas em prestações desproporcionais. Para ela, a adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar a lesão, o abuso do direito, as iniquidades e o lucro arbitrário.

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Limite de multa é conquista para o consumidor

A Proteste, associação de consumidores, em nota, afirma que estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os consumidores. Além disso, segundo a associação, é importante respeitar os princípios de boa-fé objetiva e função social do contrato.

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A associação lembra que a perda total do valor previamente pago em um pacotes de viagens ia totalmente na contramão do inciso II do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Ele afirma que:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.”

MTur alerta sobre cuidados ao contratar pacote de viagem

pacotes de viagensO Ministério do Turismo (MTur) afirma que o consumidor deve verificar se a empresa e os demais prestadores estão cadastrados no Cadastur. O sistema é obrigatório para as empresas que atuam no setor.

O MTur alerta ainda que antes de comprar um pacote de viagens é importante verificar queixas ou denúncias no Procon e demais organizações. Portanto, verificar sites especializados em defesa do consumidor e também nas entidades de prestadores de serviços turísticos.

É necessário, ainda, segundo ministério, pedir uma via do contrato de prestação de serviço para a agência. O contrato deve ser lido atentamente para esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura.

Muitas vezes, de acordo com a pasta, esses documentos trazem textos confusos e ambíguos que podem causar transtornos ao consumidor na hora de exigir seus direitos. Outra dica para o viajante se resguardar de imprevistos é pedir à agência, com antecedência, alguns documentos:

– confirmação da reserva do hotel;
– nota de débito ou recibo da fatura;
– passagens com assento marcado;
– roteiro;
– programação da viagem.

Seus direitos no cancelamento de pacotes de viagens

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) diz que em caso de cancelamento por parte da empresa sem autorização do cliente,  o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor. Nas situações de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá providenciar a realocação em outro voo.

Caso aconteça cancelamento ou atraso de voo em outros países é preciso consultar a legislação local sobre acomodação, reembolso e assistência ao cliente. Mesmo que a companhia aérea seja brasileira.

Já o Procon de São Paulo afirma que se e a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos. Assim como eventuais prejuízos financeiros e danos morais.

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível, diz o Procon-SP. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.

No entendimento do Procon-SP, o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência tem o direito, a sua livre escolha. O órgão cita casos como terremotos, furacões, pandemias e enchentes. Ele usa como base o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse cenário, o viajante tem o direito de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas, além de cancelamento do contrato. Com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.

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