Você acabou de ter um jantar bacana e, quando a conta da noite chega, repara em um acréscimo de tarifa. Ao questionar o garçom, ele responde que é a taxa de serviço, que corresponde a 10% da conta no restaurante.
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Como consumidor, você conhece os seus direitos em relação a esse valor? Se não, acompanhe a leitura e entenda se você é obrigado ou não a realizar o pagamento.
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Sou obrigado a pagar a taxa de 10% na conta do restaurante?
Como sabemos, esse valor é equivalente a uma taxa de serviço que pode ser dos garçons e demais empregados que atendem diretamente o público.
Porém, vale salientar que o salário deles não depende, exclusivamente, dessa taxa. Ou seja, segundo a regulamentação da classe, eles recebem o salário integral do empregador.
Dessa maneira, caso não recebam, os garçons continuam com o seu salário habitual, sem que isso os prejudique.
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É por isso que a taxa de 10% na conta do restaurante é de caráter opcional. Ou seja, você paga se quiser, não configura nenhuma obrigação em relação ao consumidor.
Inclusive, é crime que o restaurante realize essa cobrança aplicando um caráter de obrigação. O cliente deve sempre poder entender, de maneira clara e objetiva, os valores relacionados ao seu consumo em um estabelecimento.
Em 2018, por exemplo, o Rio de Janeiro proibiu a cobrança dessa taxa em restaurantes à quilo (os famosos self-service), justamente porque nessa modalidade os clientes que servem a própria comida. Sendo assim, esse tipo de cobrança é abusiva nesse tipo de comércio.
Em resumo, a forma correta de cobrar a taxa de 10% na conta do restaurante é avisar antecipadamente ao cliente e perguntá-lo se pode realizar a cobrança. Ademais, também é preciso especificá-la na nota fiscal.
Porém, caso você tenha condições para fazer essa contribuição, é uma gentileza sempre bem vinda. Sabemos que o atendimento ao público nem sempre é fácil, então é um agrado que pode contribuir muito para o profissional.
Além disso, é uma forma de mostrar que você gostou do atendimento e que pretende voltar mais vezes ao local.
Como funciona o repasse da taxa de 10% para o profissional?
Uma das justificativas que as pessoas usam para não fazer o pagamento dos 10% é o caso do restaurante ficar com o valor ao invés de repassar para quem, em tese, deveria recebê-los. Ou seja, os garçons.
Apesar de parecer errado, conforme a lei que regulamenta a gorjeta e que foi instituída em 2017, isso pode acontecer.
Apesar do estabelecimento poder ficar com parte do valor das gorjetas, o empregador não pode usá-lo para pagar os funcionários. Essa quantia é obrigatoriamente destinada para encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas.
É preciso salientar que a taxa de 10% na conta do restaurante pode exceder esse valor, ou até mesmo ser menor. Existem alguns estabelecimentos que colocam algumas condições também, como pagá-la apenas em dinheiro físico e não cartão de crédito e afins.
Porém, de qualquer modo, é uma quantia opcional. Algumas pessoas relatam episódios em que há uma atitude insistente para que o cliente realize o pagamento, mas qualquer tentativa de coerção nesse sentido é uma infração que o estabelecimento comete.
Contudo, caso você não queira pagar a taxa de 10% na conta do restaurante, o garçom pode querer saber os motivos a fim de melhorar o atendimento, caso essa seja a motivação para não fazê-lo.
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