
Depois de mais de dois anos de pandemia, os protocolos de segurança tornaram-se parte da rotina. Agora que estamos vacinados e conhecemos melhor o vírus, começamos a afrouxar algumas medidas. E uma delas é o uso de máscara em aviões.
Esse acessório, que se tornou comum durante a crise sanitária, começou a ser dispensado nos locais públicos ao longo de 2022. Neste ano, a máscara deixou de ser exigida nos terminais aéreos e nos aviões em diversos países, como os Estados Unidos, França, Reino Unido e Portugal.
Aqui no Brasil, desde maio, a Anvisa também afrouxou um pouco as medidas de segurança em voos e liberou o serviço de bordo. Além disso, autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros.
Mas o aumento no número de casos de Covid-19 fez com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária revisitasse as regras para o uso de máscaras em aviões e aeroportos. Entenda os detalhes neste artigo!
Uso de máscara em aviões ainda é obrigatório?
No último dia 25, a Anvisa determinou que o uso de máscaras de proteção volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais.
As máscaras também devem ser usadas, por viajantes e motoristas, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota.
A medida visa a reduzir os riscos de contágio de Covid-19, mediante ao aumento dos casos da doença nas últimas semanas.
As máscaras devem ser usadas ajustadas ao rosto, para minimizar espaços que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Os equipamentos devem ainda cobrir nariz, queixo e boca.
Os serviços de bordo em voos nacionais podem ser realizados, de forma que será permitido retirar a máscara para se alimentar no interior da aeronave, bem como nas praças de alimentação nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Quais tipos de máscaras não devem ser usadas?
Conforme determina a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, está proibido o uso de:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
O uso obrigatório das máscaras de proteção é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
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Outros protocolos de segurança também seguem mantidos
Além do uso de máscara em aviões e aeroportos voltar a ser obrigatório, outros protocolos de segurança também seguem mantidos.
Há uma série de medidas de segurança que estão em vigor desde o início da pandemia de covid-19 e ainda devem ser respeitadas nesses espaços. Portanto, aeroportos e companhias aéreas ainda devem cumprir:
- disponibilização de álcool em gel;
- avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis;
- limpeza e desinfecção contínuas;
- sistemas de climatização;
- desembarque por fileiras.
Todas essas são medidas que são obrigatórias desde 2020, assim como o uso de máscaras em aviões e aeroportos.
As novas regras passaram a valer, na prática, a partir da última sexta-feira, 25, quando a resolução da Anvisa foi publicada.
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Colaboração: Letícia de Jesus