Diversificar a carteira de investimentos e mesmo assim manter um baixo risco é possível. E uma das formas de fazer isso é investimentos nas chamadas operações compromissadas. Já ouviu falar nelas?
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Embora muitos ainda não conheçam, esse tipo de aplicação tem se tornado mais popular. Elas funcionam como se fosse um empréstimo de títulos de renda fixa ou, como alguns especialistas definem, um tipo de aluguel.
Quer saber mais a respeito e se vale a pena investir? Então continue lendo este artigo!
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O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas não aplicações que consiste na venda e recompra de títulos de renda fixa. Em outras palavras, é como se o investidor fizesse um empréstimo lastreado em títulos de renda fixa, como garantia.
O mecanismo é mais ou menos assim: alguém vende o título de renda fixa já com a intenção de recomprá-lo em um determinado prazo. A remuneração dessa operação é acordada em contrato entre as duas partes, assim como o prazo.
Por isso alguns especialistas definem as operações compromissadas como um tipo de aluguel. O título daquela operação é concedido temporariamente ao comprador, que terá os lucros desse título no período.
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Geralmente, instituições financeiras vendem esses títulos com prazo para recompra com o objetivo de levantar recursos para aquele momento. No entanto, assumem o compromisso de recomprá-lo no prazo estabelecido.
A instituição que vende ganha, porque levanta recursos no momento da venda. E o comprador ganha porque poderá revender o título a um preço maior do que aquele do momento da compra.
Como funcionam essas operações?
As operações compromissadas se caracterizam pela venda e recompra, um empréstimo lastreado em um título de renda fixa. Geralmente, quem vende (ou empresta) são instituições que precisam levantar recursos e, nessa operação, chamamos:
- operação de ida, o momento em que ocorre a compra do título da instituição pelo investidor
- operação de volta, a recompra do título
Nessa operação, a instituição que vendeu o título inicialmente se compromete a recomprá-lo e o comprador se compromete a revendê-lo. Ambas as partes precisam honrar o prazo.
Esse prazo, definido previamente, pode coincidir ou não com o vencimento do título ao qual a operação está atrelada. Ele também pode em data posterior ao vencimento ou até mesmo no dia seguinte, que é o que se chama de compromissada over.
A remuneração da operação também pode ser prefixada ou pós-fixada, com um rendimento igual a outros títulos de renda fixa, ou diferente, desde que siga o que foi combinado no contrato. Algumas vezes o rendimento da operação é definido por uma taxa livre, definida pelas partes, por exemplo.
Vale destacar que o acordo de uma operação compromissada deve respeitar as regras previstas na Resolução n. 3.339/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Qualquer título de renda fixa pode ser usado como lastro em operações compromissadas. Ou seja, debêntures, CDBs, LCI, LCA, CRI, CRA, Letra Hipotecária e até os títulos públicos.
Porém, um ponto de atenção é que, diferentemente das aplicações normais em renda fixa, estas operações não possuem a cobertura do FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Mesmo que os títulos atrelados à elas tenham.
Na prática, existe uma segurança indireta já que o título tem a cobertura, mas a operação em si não. Ou seja, não haverá reembolso da operação caso a instituição financeira emissora quebre ou descumpra sua parte.
Quais são os impostos da operação?
Até 2016 as operações compromissadas eram isentas de IOF. Naquele ano, a Resolução 3.389 do CMN estabeleceu que as operações de emissores do mesmo grupo econômico (entre dois bancos, por exemplo) e as com prazo inferior a 30 dias, devem ser tributadas.
Outras operações, lastreadas em ativos corporativos, como debêntures, CRIs, CRAs, LFs e LCAs são isentas de IOF.
No entanto, ainda há a incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva de renda fixa.
Prazo da aplicação | Alíquota |
6 meses (até 180 dias) | 22,5% |
1 ano (até 360 dias) | 20% |
2 anos (até 720 dias) | 17,5% |
Acima de 2 anos (mais que 720 dias) | 15% |
Os impostos são aplicados automaticamente no momento do vencimento do título.
Tipos de operações compromissadas
As operações compromissadas podem ser classificadas em cinco tipos principais:
- Específica: quando o título lastreado é informado previamente e taxa da operação é prefixada
- Dirigida: quando o título é informado previamente, mas a taxa da operação é pós-fixada
- Genérica: quando o título é informado só após a operação e taxa é prefixada
- Migração Selic/Bolsa: quando a operação de ida é liquidada pela Selic e a operação de volta, no balcão da B3
- Migração Bolsa/Selic: a operação de ida é liquidada pela Bolsa, e a de volta, pela Selic
Como investir em operações compromissadas?
Para investir em operações compromissadas é necessário fazer o acordo com uma instituição financeira. Portanto, basta ter cadastro em uma corretora, mas certifique-se de que ela está habilitada para realizar esse tipo de transação.
A instituição financeira precisa ter autorização do Banco Central para esse tipo de operação.
Já o investidor, quem compra, pode ser qualquer pessoa física e também pessoas jurídicas, inclusive outras instituições financeiras. Mas verifique a disponibilidade na corretora, pois algumas podem limitar as operações a somente pessoas jurídicas.
Tendo um cadastro em uma corretora e disponibilidade de uma operação compromissada, basta fechar o acordo e fazer a aplicação, conforme as regras da instituição e do CMN.
Vale a pena investir em operações compromissadas?
Existem vantagens e desvantagens em investir em operações compromissadas. Elas tem se tornado bem populares no Brasil, principalmente quando lastreadas em títulos corporativos e quando são isentas de IOF.
Por ser um investimento baixo, lastreado em títulos de renda fixa, mostra-se uma boa oportunidade de diversificar a carteira sem se expor ao risco. Além disso, dependendo da operação, há a isenção do IOF.
No entanto, assim como qualquer aplicação mais conservadora, a rentabilidade também é menor em comparação à renda variável. Essas operações também não possuem a garantia do FGC.
De modo geral, operações compromissadas são sugeridas para investidores mais conservadores ou que procuram aplicações de baixo risco.
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