PIS/Pasep 2022: saiba quem tem direito e como fazer o cálculo

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Pessoa segura celular aberto no aplicativo FGTS
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O PIS/PASEP 2022, também conhecido pelo nome de abono salarial, é um benefício instituído por Lei pago conforme o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O Programa de Integração Social (PIS) é o abono de trabalhadores celetistas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é para servidores.

Embora tenha sido liberado desde agosto de 2019, o saque das contas desses fundos está esquecido por cerca de 10,6 milhões de trabalhadores. O dado consta no balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no último dia 25 de agosto.

Segundo a publicação, esses brasileiros ainda não retiraram R$24,6 bilhões.

Quer saber como sacar? Para saber mais detalhes sobre o pagamento do PIS/PASEP 2022, basta continuar a leitura deste artigo. Confira abaixo!

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2022?

Para ter direito ao recebimento do abono salarial no ano de 2022, o contribuinte deverá cumprir alguns requisitos. Veja abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Possuir atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do do PIS/PASEP 2022 corresponde sempre ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. Se o profissional trabalhou 15 dias ou mais, já conta como um mês integral.

Logo, quem trabalhou 12 meses completos no ano-base vai receber o valor do salário mínimo, R$1.212. Já quem trabalhou menos, receberá o proporcional.

De acordo com dados do Ministério da Economia, mais de 22,2 milhões de brasileiros foram contemplados este ano, o que significa um custo de R$17 bilhões, contabilizado somente pelo PIS.

Já o PASEP, liberou cerca de R$95 milhões para 140 mil brasileiros que não fizeram o saque no ano anterior.

Notas de 50 reais referentes ao saque do PIS/Pasep
O PIS/PASEP foi confirmado para o ano de 2022 pelo Ministério da Economia

Por onde é feito o pagamento?

Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, enquanto o Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep.

Porém, a Medida Provisória 946/2020, extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.

Portanto, qualquer um dos dois abonos pode ser recebido pela Caixa:

  • Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital;
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Como consultar e receber o PIS/PASEP esquecido?

Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 pode ser um dos mais de 10 milhões de brasileiros com saldo esquecido no fundo.

Para recuperar o valor, basta procurar uma agência da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais, como citado acima.

O saque também pode ser pedido no aplicativo FGTS, sacando direto ou transferindo o saldo de lá para uma conta. Siga o passo a passo:

  1. Ao abrir o aplicativo, clique na mensagem ‘Você possui saque disponível’
  2. Clique em ‘Solicitar o saque do PIS/Pasep’
  3. Escolha a forma de retirada: crédito em conta ou presencial

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o PIS/PASEP 2022, confira também como consultar o PIS pela internet.

*Colaboração: Tamires Silva

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2 COMENTÁRIOS

  1. eu trabalho já a sete anos com uma remuneração de meio salario mínimo registrado em carteira de trabalho como eu faço para saber se tenho direito a receber o pis ou não.
    porque o informativo diz!
    Terão direito ao abono o trabalhador que exerceu sua função com registro em carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$).
    O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano.
    no caso ele informa que não pode passar de dois salários para ter direito a receber, mas não falar do valor mínimo de salario em contrato para não ter direito a receber.

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