1ª parcela do 13º salário: saiba quem recebe e como calcular valor

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notas de reais com cartões de crédito em um prato transparente com uma faca e chaveiro ao lado
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Chegou um dos momentos que mais aquece o coração (e o bolso) dos brasileiros com carteira assinada: a primeira parcela do 13º salário. Mas quem tem direito a ela?

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Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas foi adiantado. 

Além disso, há a questão das pessoas que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

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Como fica o pagamento para quem está nessas condições? E como calcular quanto cada pessoa vai receber? Continue lendo para descobrir!

Quem tem direito a receber o 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário foi depositada até o último dia 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, começam os depósitos da segunda parcela, que devem ser efetuados até o dia 20. 

Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito à gratificação natalina:

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  • aposentados
  • pensionistas e
  • quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no ano

Confira a seguir como fica o pagamento do 13º em algumas situações específicas, como afastamentos, aposentadoria e demissão.

Afastamento por acidente ou licença maternidade

Quem tem carteira assinada e tirou licença maternidade ou ficou afastado por doença ou por acidente, também recebe o 13º salário. As regras são as mesmas que as dos demais.

Demissão com e sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito ao 13º salário. Mas o valor será calculado proporcionalmente. 

Ou seja, o profissional vai receber o correspondente ao período trabalhado (ensinamos como fazer o cálculo proporcional mais a frente neste artigo). Essa quantia será paga junto com a rescisão. 

No entanto, se o trabalhador for dispensado com justa causa, perde o direito ao benefício natalino.

Aposentados e pensionistas do INSS

Por causa da pandemia de covid-19, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. Isso aconteceu em 2020 e também em 2021. 

A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. E a segunda, de 24 de junho a 7 de julho. Portanto, essas pessoas não recebem nada agora.

Este ano, os pagamentos das parcelas do 13º salários estão sendo feitos em novembro e dezembro apenas para os trabalhadores na ativa.

pilha de moedas com um relógio de parede ao fundo
Primeira parcela do 13º salário já pode ser acessada

Como calcular o valor do 13º salário?

Não há mistério no cálculo do 13º salário. Quem trabalhou por um ano inteiro na empresa, receberá o valor integralmente.

Já quem trabalhou menos tempo, receberá o valor proporcional. Por exemplo: uma pessoa que trabalhou seis meses, vai receber metade do valor de um salário. 

Mas um ponto de atenção é que, para esse cálculo, o mês trabalhado só conta se o trabalhador tiver comparecido por, pelo menos, 15 dias.

O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Imagine um profissional que foi contratado pela empresa há 7 meses. Mas no primeiro mês ele entrou já no dia 20. 

Ou seja, trabalhou menos de 15 dias. Então esse período não vai contar para o cálculo.

Em resumo, a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário para somar com o de dezembro. 

Como fica quem teve redução de jornada ou suspensão do contrato?

Também por causa da pandemia, muitos trabalhadores fecharam acordo com as empresas e tiveram contrato suspenso ou a jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários.

No caso de jornada reduzida, tanto o 13º salário quanto as férias devem ser pagos de forma integral, seguindo o mesmo cálculo.

Agora, se houve a suspensão do contrato de trabalho, o período não trabalhado será descontado do cálculo. 

Mas ainda vale a regra dos 15 dias: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, é contado como mês inteiro e entra para o cálculo. 

Esses critérios para contratos suspensos e jornadas reduzidas não foram definidos por lei, mas foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Ou seja, não são regras que têm força de lei, mas equivalem à interpretação da norma pelo governo. Portanto, é o que será levado em conta por auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

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