
Um colaborador para prosperar na sua profissão precisa ter um bom relacionamento com a empresa em que trabalha e, além disso, a empresa também precisa manter esse bom relacionamento com o seu empregado. Mas e quando acontece uma demissão por justa causa?
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A demissão pode ser um acontecimento delicado, sobretudo quando acontece dessa maneira.
Uma demissão por justa causa pode pode ser entendida como a pior penalidade que um empregador pode aplicar a seus funcionários.
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Essa penalização, como o próprio nome sugere, indica que não acontece sem motivo. Assim, tanto patrões quanto trabalhadores precisam conhecer as circunstâncias que podem levar a esse tipo de desligamento.
Além disso, também é importante saber quais são os direitos do trabalhador que precisam ser respeitados. Ou seja, diferentemente do que se pode imaginar, a justa causa não implica que o funcionário precise deixar a empresa de mãos vazias.
Para saber mais sobre o assunto, continue lendo este conteúdo!
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O que é uma demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é um recurso previsto como direito do empregador garantido pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Esse recurso deve ser utilizado quando o funcionário comete uma falta grave.
De forma geral, as leis trabalhistas existem para pautar a relação entre patrões e seus funcionários.
Por isso, a CLT também se encarrega de indicar quando as empresas podem demitir sem ter que arcar com os custos desse processo.
Isso porque não seria justo que um funcionário que cometesse uma falta grave, por exemplo, pudesse ser dispensado da empresa levando consigo os benefícios que uma demissão sem justa causa garante.
Vale ressaltar, contudo, que a definição do que é ou não uma falta grave não cabe ao empregador. Por isso, a própria lei indica em quais situações a justa causa se aplica, como veremos mais adiante.
+ Funcionário que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido?
Quais os direitos de quem é mandado embora por justa causa?
Quando se fala em demissão por justa causa, cria-se a ideia de que o empregado demitido por essa razão sai da empresa sem nenhum direito. No entanto, não é o que ocorre.
Ainda que pouco, o colaborador segue tendo alguns direitos com a demissão por justa causa. São eles:
- saldo do salário ― o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
- salário-família ― a quantia proporcional do salário-família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
- salários atrasados, caso existam;
- férias vencidas acrescidas do 1/3 ― a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.
Além disso, é importante destacar que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão.
+ Entenda quais são os 5 tipos de demissão e suas diferenças
O que o trabalhador perde quando demitido por justa causa?
Você viu acima quais são os direitos mantidos e recebidos pelo trabalhador, ainda que demitido por justa causa. Entretanto, é de conhecimento geral que existem muitos outros, correto?
Então confira alguns direitos que o trabalhador não recebe e perde quando é demitido nessa condição:
- aviso prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque do FGTS;
- férias proporcionais + 1/3;
- não poderá requerer seguro-desemprego.

Quando o funcionário pode ser demitido por justa causa?
Esse tipo de desligamento costuma gerar muitas dúvidas para empregadores e empregados. Algumas atitudes como vazar informações confidenciais, lesar a empresa e agir de forma indisciplinada e insubordinada, por exemplo, são algumas delas.
A justa causa só pode ocorrer, se o empregado cometer alguma das faltas graves elencadas no artigo 482 da CLT.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Como você pôde perceber, a demissão por justa causa pode ocorrer por diversas razões desagradáveis. Além disso, na maioria das vezes, pode gerar um desconforto tanto no colaborador quanto na empresa.
Gostou deste texto? Então continue navegando em nosso site e leia agora mesmo: CLT e cálculos trabalhistas: ainda com dúvida? Entenda!
Sou aluno de direito e quero me especializar na área do direito do trabalho, muito boa estas explicações
Agradecemos o feedback! Sucesso, Waldir!
muito bom esclarecedor