
As famílias afetadas pelas enchentes no litoral Norte de São Paulo terão prioridade no Minha Casa Minha Vida. Esse tipo de vantagem já era previsto nas regras do programa habitacional e foi confirmado na semana passada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Além disso, as famílias afetadas podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Na questão de ter preferência para levantamento do FGTS, para ter preferência para construção de casas populares, tudo isso vai ser assistido pelo governo federal”, afirmou Tebet em Guarujá (SP), uma das cidades atingidas pelas fortes chuvas do último fim de semana.
Em relação ao FGTS, a Caixa Econômica já liberou os pagamentos.
Quem tem direito à prioridade no Minha Casa Minha Vida?
A prioridade no Minha Casa Minha Vida é um direito de idosos e pessoas em estado de emergência ou calamidade. Essa é uma nova regra do programa habitacional, estabelecida no início deste ano.
Como destacado por Tebet, a vantagem está na medida provisória do governo que relançou o programa habitacional, em substituição ao antigo Casa Verde Amarela. O texto prevê entre o público prioritário para receber as moradias:
“Famílias desabrigadas que estão em estado de emergência ou de calamidade pública.”
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, a Defesa Civil serão destinados R$579 milhões do orçamento deste ano para atuar em situações de calamidade pública.
Ademais, na calamidade de São Paulo, seis municípios foram afetados por deslizamento de terra, bloqueio de rodovias, queda no fornecimento de água e energia.

Famílias também terão direito ao Saque Calamidade do FGTS
Além da prioridade no Minha Casa Minha Vida, as famílias atingidas pelas chuvas têm direito ao Saque Calamidade do FGTS. Esta não é uma novidade, mas a modalidade ainda é desconhecida de muitos brasileiros.
Em outubro do ano passado, por exemplo, também em decorrência de desastres naturais, a Caixa liberou o saque para moradores de 177 municípios localizados em diversas regiões do Brasil, como Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Por isso, o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia sempre em casos de necessidade pessoal, urgente e grave que seja decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência e tenha sido decretado estado de calamidade.
Logicamente, é necessário ter saldo na conta do fundo e comprovar que passou pela situação de emergência. Além disso, a pessoa não pode ter realizado outro saque na modalidade calamidade nos últimos 12 meses.
O valor disponível depende do saldo de cada trabalhador, mas também é limitado à quantia de R$6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural.
A Defesa Civil identifica os endereços dos trabalhadores afetados pela emergência e o governo local estabelece um prazo para a solicitação do saque. Portanto, é importante se informar na sua localidade.
O prazo pode ir até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência.
Quem tem acesso à internet e a um celular deve fazer o pedido do saque calamidade pelo aplicativo Meu FGTS (disponível para celulares Android e iOS). Basta seguir o passo a passo:
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