Programa Emergencial de Acesso a Crédito agora inclui MEI. Veja como funciona!

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reabriu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito Mei (PEAC). A medida visa apoiar MEIs e microempresas a conseguir empréstimos na modalidade garantia.

Até o momento, 47 instituições financeiras se habilitaram para operar com a linha de crédito.

Os bancos vão iniciar a liberação dos recursos com taxa média de 1,75% ao mês nas operações. Já os prazos de pagamento serão estabelecidos entre 12 e 60 meses, além de carência entre seis meses e um ano.

Pelas projeções do Ministério da Economia, serão repassados R$21 bilhões em créditos até dezembro de 2023, quando a medida provisória que reeditou o programa chega ao fim.

Entretanto, para que uma operação de crédito seja elegível, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro, entre R$1 mil e R$10 milhões, ter prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre seis e 12 meses.

Aliado a isso, a cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

+ Como solicitar o Pronampe para MEI? Programa inclui microempreendedores em 2022

Quem pode ingressar no Programa Emergencial de Acesso a Crédito MEI (PEAC)?

Podem ingressar no Programa Emergencial de Acesso a Crédito Mei (PEAC) pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

Entretanto, todas devem ter com sede ou estabelecimento no Brasil e com receita bruta apurada no ano de 2019 entre R$360 mil e R$300 milhões

Pela Lei 14.042/20, também foi permitida a contratação de operações por empresas que possuíam faturamento superior a R$300 milhões em 2019.

Todavia, desde que atuassem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20). E que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

O limite de uso dos recursos para as empresas de grande porte foi limitado a 10% do capital integralizado pela União no FGI PEAC.

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Empréstimo via maquininhas

Pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito Mei, o micro e o pequeno empresário interessados em acessar o crédito por meio da maquininha terão de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.

Atualmente, considera-se MEI o empreendedor que, entre outros requisitos, tenha faturamento anual de até R$81 mil. Microempresas são aquelas cujo teto do faturamento anual é de R$360 mil; e empresa de pequeno porte é a que tem faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões anuais.

O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$50 mil por contratante.

trabalhador assinando falta no trabalho
Para operar o programa, bancos deverão limitar a taxa de juros média de suas carteiras a 1,75% ao mês

O que acontece se o tomador de um crédito com garantia do PEAC ficar inadimplente?

A garantia do PEAC não é seguro de crédito e não isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras.

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Portanto, quem solicitar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito MEI e ficar inadimplente, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados.

Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.

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