Como pedir reembolso em eventos cancelados? O que precisa?

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O reembolso de eventos cancelados é um direito de todo consumidor. Na pandemia, as dúvidas em relação a este tema aumentaram, já que tantos shows e programações tiveram que ser suspensas. 

Tanto é, que em 2020 o Governo Federal editou uma Medida Provisória estabelecendo um prazo para reembolsos nesses tipos de situações. No último 1º, inclusive, a Câmara aprovou uma prorrogação nessas regras.

Vamos falar mais sobre essa MP ao longo do artigo. Mas não é apenas na pandemia que esse tipo de situação pode acontecer, certo? Diversos fatores podem contribuir para um cancelamento de um evento. 

Quer saber mais? Então continue lendo!

Quando é possível pedir reembolso em eventos cancelados?

Conforme aponta a Lei nº 14.046/20, uma empresa só não é obrigada a reembolsar os consumidores se remarcar o serviço, evento ou reserva adiada ou cancelada. 

Ou se ela disponibilizar algum tipo de crédito para compra de outros serviços.

É o que muitas empresas de reserva de hotéis, por exemplo, fazem: se o cliente cancelar um pacote, o reembolso vira créditos dentro do próprio site para utilizar em outras viagens depois.

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Essa regra também vale para a pandemia. Pelo texto aprovado na Câmara, a desobrigação de reembolso é permitida caso haja:

  • remarcação 
  • disponibilização de crédito para uso 
  • ou abatimento na compra de outros produtos ou serviços, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Antes de contratar qualquer produto ou serviço, vale a pena dar uma checada nas regras de reembolso em caso de cancelamento.

Como pedir e o que é necessário para o reembolso?

A forma de pedir o reembolso em eventos cancelados vai variar muito de acordo com o vento, já que cada um tem sua própria empresa organizadora, com seus próprios meios de atendimento. 

Na maioria das vezes, principalmente em produtos e serviços comprados online, é possível escolher pelo reembolso/ crédito/ adiamento nos canais digitais da empresa. Portanto, ligue para o serviço do consumidor e informe-se. 

Outra possibilidade, no caso de ingressos para shows e outros eventos culturais, é fazer a opção pelo próprio site da compra. 

Será necessário ter o comprovante de sua compra em mãos para conseguir um reembolso, a menos que ele já esteja registrado online, no site do requerimento.

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Consumidores podem optar por reembolso de eventos cancelados em 2022 até o final de 2023

Câmara amplia prazo de reembolso de eventos na pandemia

Em março de 2021, no auge da pandemia, o governo editou uma Medida Provisória que prorrogava as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia. 

Tratava-se da MP 1036/21, que entrou em vigor em meados de março. De acordo com ela, se um serviço ou evento fosse adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, o consumidor que optasse pelo reembolso poderia usá-lo até 31 de dezembro de 2022. 

O mesmo prazo valia caso o consumidor optasse pela remarcação da data. Ou seja, quem comprou ingresso de um show cancelado por causa da pandemia, por exemplo, tinha até o final de 2022 para resgatar o reembolso. 

Se a empresa não conseguisse remarcar o evento (ou disponibilizar créditos), teria que devolver o valor recebido pelo consumidor também até 31 de dezembro de 2022.

Porém, no último dia 1º de junho a Câmara dos Deputados aprovou o texto prorrogando novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos culturais e de turismo. 

Com isso, em um evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022, o consumidor pode optar pelo crédito de serviço ou adiamento até 31 de dezembro de 2023. O mesmo prazo limite vale para remarcação da data.

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