
O reembolso de eventos cancelados é um direito de todo consumidor. Na pandemia, as dúvidas em relação a este tema aumentaram, já que tantos shows e programações tiveram que ser suspensas.
Tanto é, que em 2020 o Governo Federal editou uma Medida Provisória estabelecendo um prazo para reembolsos nesses tipos de situações. No último 1º, inclusive, a Câmara aprovou uma prorrogação nessas regras.
Vamos falar mais sobre essa MP ao longo do artigo. Mas não é apenas na pandemia que esse tipo de situação pode acontecer, certo? Diversos fatores podem contribuir para um cancelamento de um evento.
Quer saber mais? Então continue lendo!
Quando é possível pedir reembolso em eventos cancelados?
Conforme aponta a Lei nº 14.046/20, uma empresa só não é obrigada a reembolsar os consumidores se remarcar o serviço, evento ou reserva adiada ou cancelada.
Ou se ela disponibilizar algum tipo de crédito para compra de outros serviços.
É o que muitas empresas de reserva de hotéis, por exemplo, fazem: se o cliente cancelar um pacote, o reembolso vira créditos dentro do próprio site para utilizar em outras viagens depois.
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Essa regra também vale para a pandemia. Pelo texto aprovado na Câmara, a desobrigação de reembolso é permitida caso haja:
- remarcação
- disponibilização de crédito para uso
- ou abatimento na compra de outros produtos ou serviços, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Antes de contratar qualquer produto ou serviço, vale a pena dar uma checada nas regras de reembolso em caso de cancelamento.
Como pedir e o que é necessário para o reembolso?
A forma de pedir o reembolso em eventos cancelados vai variar muito de acordo com o vento, já que cada um tem sua própria empresa organizadora, com seus próprios meios de atendimento.
Na maioria das vezes, principalmente em produtos e serviços comprados online, é possível escolher pelo reembolso/ crédito/ adiamento nos canais digitais da empresa. Portanto, ligue para o serviço do consumidor e informe-se.
Outra possibilidade, no caso de ingressos para shows e outros eventos culturais, é fazer a opção pelo próprio site da compra.
Será necessário ter o comprovante de sua compra em mãos para conseguir um reembolso, a menos que ele já esteja registrado online, no site do requerimento.

Câmara amplia prazo de reembolso de eventos na pandemia
Em março de 2021, no auge da pandemia, o governo editou uma Medida Provisória que prorrogava as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia.
Tratava-se da MP 1036/21, que entrou em vigor em meados de março. De acordo com ela, se um serviço ou evento fosse adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, o consumidor que optasse pelo reembolso poderia usá-lo até 31 de dezembro de 2022.
O mesmo prazo valia caso o consumidor optasse pela remarcação da data. Ou seja, quem comprou ingresso de um show cancelado por causa da pandemia, por exemplo, tinha até o final de 2022 para resgatar o reembolso.
Se a empresa não conseguisse remarcar o evento (ou disponibilizar créditos), teria que devolver o valor recebido pelo consumidor também até 31 de dezembro de 2022.
Porém, no último dia 1º de junho a Câmara dos Deputados aprovou o texto prorrogando novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos culturais e de turismo.
Com isso, em um evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022, o consumidor pode optar pelo crédito de serviço ou adiamento até 31 de dezembro de 2023. O mesmo prazo limite vale para remarcação da data.
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