Muitos casais hoje em dia têm uma união estável, o que não significa que eles são casados. Mas o que é esse tipo de relação? Quais os direitos e deveres do cônjuge? Como ficam os bens em caso de separação do casal?
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Se você tem dúvidas sobre essas perguntas ou outras, continue lendo o nosso texto. Vamos explicar o que significa união estável e quais são os direitos dos casais. Boa leitura!
O que significa estar em uma união estável?
União estável é um contrato entre duas pessoas que vivem em uma relação de convivência, sendo ela duradoura e estabilizada. Além do casal ter o intuito de ter e criar um núcleo familiar.
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De acordo com o Novo Código Civil, de 2002, não existe um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja considerada uma união estável.
É importante destacar também que a união estável é um direito garantido a todos os cidadãos, independente da orientação sexual.
Além disso, esse tipo de relação não altera o estado civil do casal. Porém, ambos estão amparados pelos mesmos direitos de um cônjuge que tem um casamento no civil.
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Um exemplo de união estável é um casal que está junto há algum tempo e que tem filhos, porém não vive na mesma casa.
Outro exemplo é de parceiros que vivem juntos, na mesma casa, dividem as contas e têm uma relação que é reconhecida por ambas as famílias, porém ainda não têm filhos. Em ambos os casos pode-se afirmar que existe união estável.
União estável x casamento: quais são as diferenças?
Algumas pessoas ainda confundem a união estável com casamento. Aqui, vamos explicar as diferenças e características de cada um. Continue a leitura para saber mais!
União estável
- Registro: não é necessário ter um registro formal. Porém, o registro da união estável é importante, sobretudo em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúdes ou seguros de vida, além de documentar o início da união para fins de herança, por exemplo;
- É possível reconhecer mesmo após a morte de uma das partes. Com algumas provas como fotos em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, recibos de despesas divididas e depoimentos de pessoas que conheciam o casal é possível comprovar para a Justiça a existência de uma união estável;
- Garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. Esses direitos são: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos, caso haja; e respeito.
- O estado civil do casal não precisa ser alterado;
- O regime de bens é a comunhão parcial. No entanto, caso seja do interesse do casal, é possível definir outro regime para união, desde que formalizado em cartório por ambos.
Os tipos de casamentos
- Casamento religioso: é celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros;
- Casamento civil: é realizado no Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal (análise documental e publicação na imprensa local ou no mural do cartório). A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas, com posterior emissão da Certidão de Casamento;
- Casamento religioso com efeito civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nesse caso também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental).
Como formalizar uma união estável?
Para quem quer formalizar a união estável, existem duas maneiras: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.
Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado. Além disso, é necessário estabelecer todas as regras que deverão ser aplicadas no que se refere ao regime de bens.
Vale lembrar, contudo, que é importante decidir as regras para os bens antes da assinatura do contrato.
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No documento poderá ser estipulada a data de início da convivência. É fundamental também ter a assinatura, que precisará ter firma reconhecida, de duas testemunhas e que elas sejam maiores de idade.
Após a realização do contrato, o casal deverá apresentá-lo ao cartório de registros de títulos e documentos para que o mesmo seja registrado e também para gerar a publicidade perante terceiros. É a partir desse momento que a união estável é reconhecida por meio judicial.
Confira algumas regras para que isso aconteça:
- Ter uma convivência contínua;
- Ter uma convivência duradoura, um relacionamento com estabilidade;
- Não é necessário morar junto;
- Não é obrigatório ter filhos;
- É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
- É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
- Não existe um período de tempo específico de relacionamento para pedir a união estável.
A segunda forma, por meio de escritura pública, deve ser feita pelo casal no cartório de notas, com a presença de um tabelião.
Diferentemente do contrato particular, a escritura pública não precisa ter testemunhas. Mas o casal precisará apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Documento de identidade original;
- Comprovante de residência;
- Certidão de estado civil, podendo ser a certidão de nascimento.
É importante ressaltar que pode existir uma variação entre os documentos exigidos no cartório de notas. Por isso é necessário se informar antes. Assim como sobre o valor a ser cobrado pela emissão da declaração de união estável.
Como ficam os bens após o término da união estável?
Como dito anteriormente, a união estável permite que o casal escolha qual será o regime de bens que quer, na hora de realizar o contrato.
Mas é importante que a opção escolhida seja feita por escrito, independente do contrato, seja ele particular ou escritura pública.
Caso não exista um contrato assinado pelo casal na hora do término, será escolhido o regime de comunhão parcial de bens.
Sendo assim, os que foram conquistados durante o relacionamento do casal deverão ser divididos para ambas as partes. Já os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual.
De acordo com o Código Civil, o casal deverá compartilhar os bens em constância da união. Além disso, caso eles tenham filhos, ambos deverão arcar com os deveres perante a criança, como a guarda compartilhada e pensão.
Ou seja, a divisão dos bens não muda mesmo que o casal tenha filhos.
+ União estável: saiba se as dívidas são compartilhadas após separação
Quais as vantagens de fazer uma união estável?
Além de trazer mais segurança para ambas as partes, fazer uma união estável pode trazer algumas vantagens. A inclusão do parceiro ou parceira em planos de saúde e odontológico, por exemplo, é um dos benefícios.
Outra vantagem é o direito de receber a pensão do INSS, em caso de morte do parceiro.
Além disso, a união estável também permite o recebimento integral do seguro DPVAT, caso um dos dois sofra algum tipo de acidente. Outro direito que o casal também terá é receber a herança, caso algo aconteça com o parceiro.
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*Colaboração: Isabella Mercedes
Com Uma separacao de Uniao Estavel, alem da pensao , protestos trabalhistas, tambem entram na partilha?
o que ocorre se em um contrato de união estável feito em cartório onde ambos estabelecem que nenhum bem e nem o INSS terá direito um do outro. Isso realizado para proteção dos filhos. Ai um falece e a convivente pleiteia INSS e bens, descumprindo o que foi realizado e tem advogados que seguem ainda desqualificando o combinado?
Qual o valor legal deste documento que foi realizado na certeza de que havia proteção?
Oi, Ana! Tudo bem?
A princípio, se o regime de comunhão foi registrado em documento por escrito e assinado por ambas as partes, ele deve ser cumprido. Sugerimos que procure um advogado para dúvidas mais específicas.
Um casal vive em união estável durante 14 anos, nesse período adquiriram um apartamento financiado. Depois eles se casam com separação de béns ,o marido quita o apartamento e coloca somente no nome dele. A mulher perde o direito aos bens adquiridos quanto estavam em união estável?
Oi, Nadia! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado.
Eu moro na casa da minha namorada, apesar de ter a minha casa, ficamos mais na dela do que na minha, ela já tinha um filho, queria saber se é verdade que no caso da morte de minha companheira, ele não pode exigir que eu deixe a casa, ou seja, tenho o direito de continuar morando na casa até quando achar que devo sair, isso é considerado um direito adquirido ?
Estamos juntos a 4 anos.
Oi, Edivaldo! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado.