Pensão alimentícia na guarda compartilhada: saiba como funciona

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família viajando para praia no dia das crianças
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O casamento chega ao fim e, além da necessidade de cuidar da burocracia da divisão dos bens, também é preciso decidir como ficará a guarda compartilhada do filho.

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Isso sem contar os casos de pais que nunca viveram juntos, mas, diante do nascimento da criança, precisam decidir quem viverá integralmente com ela.

Em ambos os casos, a decisão sobre com quem fica o filho pode acontecer de diferentes maneiras. A forma mais fácil é quando há um acordo entre os pais. No entanto, quando isso não é possível, geralmente a decisão ocorre via judicial.

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Nesses casos, após analisar a situação financeira, familiar e social de ambos os pais, o juiz é quem define quem fica com o direito da guarda, assim como ficará a visitação.

Entretanto, juízes têm optado por privilegiar a guarda compartilhada. Isso por entenderem que se trata de um modelo que oferece mais benefícios ao desenvolvimento da criança.

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Guarda compartilhada e guarda unilateral

A Lei nº 13.058/2014 prevê duas espécies de guarda: a compartilhada e unilateral. Entenda a diferença entre elas:

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1 – Guarda Unilateral: quando só um dos pais fica com a guarda (ou alguém que substitua os pais). Nesse caso, o genitor que não tem a guarda tem todo o direito de pedir informações sobre o filho (a) ao outro.

2 – Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade pelo filho (a).

Existem ainda outras formas de guarda, e uma delas é a guarda alternada, que, na verdade, é uma construção doutrinária. Na guarda alternada, o filho ficaria, por exemplo, 15 dias com o pai e outros 15 dias com a mãe.

Genericamente, a guarda alternada vem sendo repudiada pelo nosso sistema jurídico, por conta do risco efetivo de dano ao menor, que teria suas raízes de relacionamento fortemente abaladas.

É muito comum escutar nas ruas, de amigos, ou em eventos e locais sociais, que a criança pode escolher. Na verdade, ela não pode, porque não tem capacidade de discernimento suficiente para fazer essa escolha.

A regra é que os pais compartilhem a guarda da criança. A criança só é ouvida em situações extremamente excepcionais, e sempre acompanhada de uma equipe especializada (membro do Ministério Público, psicólogos, assistente social, entre outros).

imagem de um pai e uma filha juntos
A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia

Guarda compartilhada não é obrigatória

Apesar de ser uma modalidade privilegiada pelos juízes, a guarda compartilhada não é obrigatória.

Ela é aplicada somente se não for prejudicial para a criança ou adolescente. Ou seja, há que prevalecer um entorno seguro para que a criança possa se desenvolver.

Caso isso não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral.

Nesta, um dos pais assume os deveres e responsabilidades pelo filho, enquanto o outro passa a pagar um valor de pensão, assim como a ter os dias previstos para visitação, que geralmente são de 15 em 15 dias.

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Guarda compartilhada influencia a pensão alimentícia?

Uma dúvida muito recorrente paira sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao menor, em casos de guarda compartilhada.

Contudo, a modalidade não impede a fixação de alimentos, mesmo porque, nem sempre os genitores possuem as mesmas condições econômicas.

Muitas vezes não há alternância da residência habitual do filho, e a não cooperação do outro pode prejudicar o genitor guardião.

Como as despesas do filho devem ser divididas entre ambos os pais, a obrigação da pensão alimentícia pode ser exigida de um deles pela via judicial.

Assim, a guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar, que decorre dos deveres de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade.

Gostou deste texto sobre guarda compartilhada? Quer ficar ainda mais por dentro do assunto? Então leia agora mesmo: como é feito o cálculo da pensão alimentícia!

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3 COMENTÁRIOS

  1. Excelente artigo. Importante ressaltar que a guarda compartilhada instituída em nossa país, nada tem haver com o compartilhamento de atribuições, a verdade é que essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.

  2. Sou aposentado de União, tenho 03 filhas ,que tem direito a pensão em caso de meu passageiro. Pois sou viúvo, se eu contrair uma nova União ,como fica a divisão da aposentadoria.

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