Eleições 2022: quais são as regras no dia da votação e o que não pode fazer?

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O especial Eleições 2022 da FinanceOne está a todo vapor! E hoje, falaremos sobre as principais regras que você deve se atentar no dia da votação. 

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As diretrizes são estabelecidas pela Resolução nº 23.669, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os termos referem-se aos procedimentos do dia da eleição, bem como dos atos preparatórios e do pós-encerramento.

Em dúvida sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição? Confira a seguir todas as regras impostas pelo TSE.

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Título de eleitor

Você sabia que o título de eleitor não é mais necessário para ir até o local de votação? De acordo com o TSE, o eleitor pode votar sem portar o documento, desde que tenha em mãos um documento de identidade com foto. Além disso, pode também utilizar o app e-Título como documento oficial. 

Horário de início e término da votação

O início da votação está previsto para às 8h do dia 30 de outubro, com término agendado para às 17h. Os eleitores devem se atentar para os fusos horários de cada região. 

Há locais em que a votação será das 6h às 15h, como é o caso do Acre. Por isso, é bom ficar de olho no relógio para não perder o seu direito ao voto.

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Fila preferencial

A fila dos votantes também segue regras específicas: a prioridade está destinada a candidatos, juízes e auxiliares da Justiça Eleitoral e mesários. Para o público geral, a preferência vale para eleitores com mais de 60 anos, enfermos e portadores de necessidades especiais, além de grávidas e lactantes.

Multa e restrição para quem não justificar a ausência

O eleitor que deixar de comparecer às urnas sem uma justificativa de ausência por conta de viagem ou por estar longe da cidade, deve pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral de cada comarca, Sem o comprovante de voto, o eleitor fica impedido de:

  • Inscrever-se em concurso para cargo ou função pública;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter empréstimos em instituições financeiras estatais (como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), além de autarquias e sociedade de economia mista;
  • Participar do serviço militar.

O eleitor que deixa de participar de três eleições seguidas tem o seu título de eleitor devidamente cancelado.

Pessoa segura identidade e título de eleitor
Título de eleitor físico não é mais necessário para comparecer à votação. RG continua obrigatório. (Fonte: Divulgação)

Como justificar ausência?

Não pode comparecer à votação? Então, o primeiro passo é encontrar um posto eleitoral em qualquer município que esteja presente para justificar a sua ausência. Você também pode preencher um requerimento de ausência por meio do aplicativo oficial do TSE. Eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem até 30 dias para justificar.

Já para os casos de ausência por doença ou outro problema, é preciso justificar por meio de um cartório eleitoral até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Se por algum motivo você não conseguiu votar no primeiro turno e está com dúvida se pode ou não exercer o seu direito ao voto, saiba que é possível sim votar agora no segundo turno.

Isso acontece mesmo que você ainda não tenha justificado a ausência no primeiro turno. Para quem não sabe, cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

Regras no dia da votação: o que não pode fazer

Agora que você já conhece as principais regras para comparecer à votação deste ano, aproveite para conferir o que não pode ser feito no dia das eleições:

  • Usar alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realizar comício ou carreata;
  • Fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários;
  • Desobedecer às normas consiste em crime eleitoral, com penalidade de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, que equivale a R$ 5.325 e R$ 15.975 respectivamente;
  • Usar celular, máquina fotográfica, equipamento de radiocomunicação ou outro que possa comprometer o sigilo do voto.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o FinanceOne e toda a série de matérias especiais sobre as Eleições 2022.

*Colaboração: Juliana Favorito

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