
O que acontece com o beneficiário que optou pelo saque-aniversário em caso de demissão? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que optaram por essa modalidade de resgate do saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A modalidade foi instituída pela Lei 13.932/19, mas só entrou em vigor em 2020.
No saque-aniversário, os trabalhadores recebem uma parte do saldo disponível nas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, de forma que quem não solicitar pode continuar com o sistema padrão de saque-rescisão.
Ou seja, sistema padrão no qual o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar integralmente o valor da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
No entanto, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que acontece em caso de desligamento da empresa. Leia o artigo na íntegra e entenda!
+ Saque-aniversário do FGTS 2022: confira calendário de pagamento

Saque-aniversário em caso de demissão: o que acontece?
Se o beneficiário optou pelo saque-aniversário e foi demitido, ele continuará recebendo os valores que lhe são de direito na data de seu aniversário. Ou seja, estar empregado não é uma condição para o recebimento do benefício.
No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de resgatar seu saldo do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o saque só pode ser feito na data do aniversário.
Na prática, o trabalhador tem direito ao recebimento da multa rescisória de 40% no momento da demissão e o saldo remanescente permanece na conta do FGTS, podendo ser sacado nos saques-aniversários futuros.
De acordo com informações do próprio FGTS, caso o trabalhador seja demitido no período entre 02 de março de 2022 e 31 de maio de 2024, o beneficiário receberá, apenas, a multa rescisória e perderá o direito aos saldos residuais, que ficarão bloqueados.
Nesse caso, o saque só será permitido em ocasiões previstas pela lei, como:
- Em casos de aposentadoria;
- Após três anos consecutivos desempregado (sem registro na carteira);
- Ao completar 70 anos de idade;
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de calamidade pública;
- Em casos de doença grave;
- Entre outras condições específicas.
E se o trabalhador quiser voltar para a modalidade saque-rescisão?
Agora que você já sabe como o saque-aniversário em caso de demissão funciona deve estar se perguntando se o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e retornar para a modalidade de saque-rescisão?A resposta é sim!
No entanto, há um tempo de carência de 25 meses após a data de solicitação de retorno.
Ou seja, não é possível voltar imediatamente para o saque-rescisão após o cancelamento da outra modalidade. Assim, o trabalhador que foi demitido durante a vigência do saque-aniversário não poderá sacar o saldo da conta do FGTS por conta da rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, se um novo contrato de trabalho for firmado durante o período de vigência do saque-aniversário, o beneficiário continuará regido por essa modalidade até que solicite sua mudança e cumpra o período de carência.
+ Aderiu ao saque-aniversário do FGTS e quer voltar atrás? Veja como cancelar!
Qual é o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma porcentagem do saldo total das contas ativas e inativas do fundo de garantia de cada trabalhador.
Os trabalhadores com mais de R$500 no saldo do FGTS podem sacar, ainda, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Para saber o valor do saque-aniversário, primeiro é preciso ver o saldo atual do FGTS e depois conferir o percentual que pode ser sacado e o valor da parcela adicional de acordo com o saldo do FGTS, conforme tabela estabelecida pelo fundo.
+ Veja como é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando
Além disso, alguns beneficiários têm direito a uma parcela adicional. Nesse caso, o valor final do saque é igual à soma do valor percentual com a parcela adicional.
Veja a tabela:
Saldo do FGTS | Percentual que pode ser sacado | Valor da parcela adicional |
Até R$500 | 50% do saldo total | Não tem parcela adicional |
De R$500,01 até R$1 mil | 40% do saldo total | R$50 |
De R$1.000,01 até R$5 mil | 30% do saldo total | R$150 |
De R$5.000,01 até R$10 mil 20% | 20% do saldo total | R$650 |
De R$10.000,01 até R$15 mil | 15% do saldo total | R$1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo total | R$1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo total | R$2.900 |
Este conteúdo te ajudou? Compartilhe com os amigos para que ele possa chegar a mais pessoas!
Leia também no FinanceOne: