Como fica o saque-aniversário do FGTS em caso de demissão? Entenda!

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celular aberto no app fgts
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O que acontece com o beneficiário que optou pelo saque-aniversário em caso de demissão? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que optaram por essa modalidade de resgate do saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A modalidade foi instituída pela Lei 13.932/19, mas só entrou em vigor em 2020.

No saque-aniversário, os trabalhadores recebem uma parte do saldo disponível nas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, de forma que quem não solicitar pode continuar com o sistema padrão de saque-rescisão.

Ou seja, sistema padrão no qual o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar integralmente o valor da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

No entanto, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que acontece em caso de desligamento da empresa. Leia o artigo na íntegra e entenda!

+ Saque-aniversário do FGTS 2022: confira calendário de pagamento

Tela do celular e do computador com o FGTS
Solicitação de retorno para modalidade saque-rescisão tem tempo de carência (Foto: Divulgação)

Saque-aniversário em caso de demissão: o que acontece?

Se o beneficiário optou pelo saque-aniversário e foi demitido, ele continuará recebendo os valores que lhe são de direito na data de seu aniversário. Ou seja, estar empregado não é uma condição para o recebimento do benefício.

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de resgatar seu saldo do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o saque só pode ser feito na data do aniversário.

Na prática, o trabalhador tem direito ao recebimento da multa rescisória de 40% no momento da demissão e o saldo remanescente permanece na conta do FGTS, podendo ser sacado nos saques-aniversários futuros.

De acordo com informações do próprio FGTS, caso o trabalhador seja demitido no período entre 02 de março de 2022 e 31 de maio de 2024, o beneficiário receberá, apenas, a multa rescisória e perderá o direito aos saldos residuais, que ficarão bloqueados. 

Nesse caso, o saque só será permitido em ocasiões previstas pela lei, como: 

  • Em casos de aposentadoria; 
  • Após três anos consecutivos desempregado (sem registro na carteira); 
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Na aquisição da casa própria; 
  • Em casos de calamidade pública; 
  • Em casos de doença grave; 
  • Entre outras condições específicas.

E se o trabalhador quiser voltar para a modalidade saque-rescisão?

Agora que você já sabe como o saque-aniversário em caso de demissão funciona deve estar se perguntando se o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e retornar para a modalidade de saque-rescisão?A resposta é sim!

No entanto, há um tempo de carência de 25 meses após a data de solicitação de retorno.

Ou seja, não é possível voltar imediatamente para o saque-rescisão após o cancelamento da outra modalidade. Assim, o trabalhador que foi demitido durante a vigência do saque-aniversário não poderá sacar o saldo da conta do FGTS por conta da rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, se um novo contrato de trabalho for firmado durante o período de vigência do saque-aniversário, o beneficiário continuará regido por essa modalidade até que solicite sua mudança e cumpra o período de carência.

+ Aderiu ao saque-aniversário do FGTS e quer voltar atrás? Veja como cancelar!

Qual é o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma porcentagem do saldo total das contas ativas e inativas do fundo de garantia de cada trabalhador. 

Os trabalhadores com mais de R$500 no saldo do FGTS podem sacar, ainda, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.

Para saber o valor do saque-aniversário, primeiro é preciso ver o saldo atual do FGTS e depois conferir o percentual que pode ser sacado e o valor da parcela adicional de acordo com o saldo do FGTS, conforme tabela estabelecida pelo fundo.

+ Veja como é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando

Além disso, alguns beneficiários têm direito a uma parcela adicional. Nesse caso, o valor final do saque é igual à soma do valor percentual com a parcela adicional. 

Veja a tabela:

Saldo do FGTSPercentual que pode ser sacadoValor da parcela adicional
Até R$50050% do saldo totalNão tem parcela adicional
De R$500,01 até R$1 mil40% do saldo totalR$50
De R$1.000,01 até R$5 mil30% do saldo totalR$150
De R$5.000,01 até R$10 mil 20%20% do saldo totalR$650
De R$10.000,01 até R$15 mil15% do saldo totalR$1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10% do saldo totalR$1.900
Acima de R$ 20.000,015% do saldo totalR$2.900

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