Segurado especial do INSS: quem é? Como contribui? Entenda!

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casal de aposentados sentado no parque
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O segurado especial do INSS é o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar, seja individualmente ou em parceria, e que produz para subsistência própria ou para comercialização. 

Essas pessoas têm direito à aposentadoria, desde que comprovem o exercício da atividade rural por um determinado período, além de outros requisitos legais. 

O segurado especial também tem direito aos outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos para cada um deles. 

Quer entender melhor como este regime funciona? Então continue lendo este artigo?

Quem é considerado segurado especial do INSS?

É considerado segurado especial do INSS todo trabalhador rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar. 

São consideradas atividades rurais para esse regime, conforme a legislação:

  • produtor — seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural — que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais;
  • seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades conforme condições previstas na Lei no 9.985/2000;
  • pescador artesanal (ou semelhante) que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

O segurado especial pode contratar funcionários?

Mesmo que o trabalhador rural familiar possua eventual ajuda de outras pessoas (fora do âmbito familiar), ainda pode ser considerado segurado especial.  Ele pode contratar empregados, desde que o contrato (ou contratos) de emprego não ultrapasse 120 dias no ano. 

Ou seja, se a família contratar um funcionário, ele poderá trabalhar, no máximo, por 120 dias (quatro meses) ao longo de um ano. Ou, se forem contratados dois funcionários, cada um poderá trabalhar até 60 dias (dois meses).

Então, o segurado especial pode contratar:

  • um empregado por 120 dias;
  • dois empregados por 60 dias cada;
  • quatro empregados por 30 dias cada;
  • ou um empregado por 60 sessenta dias e dois por 30 trinta dias cada.

O limite total de tempo de contrato sempre deve ser 120 dias no ano. Por outro lado, a lei não limita o número de empregados.

Aposentadoria 2019
Segurados especiais do INSS possuem contribuição diferenciada e facilitada

Como é a contribuição?

O segurado especial do INSS contribui com 1,2% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Ou seja, 1,2% do que a família produziu e comercializou vai para o INSS.

Porém, ainda é somado na nota fiscal 0,1% de Risco de Acidente de Trabalho (RAT), mais 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Em meados de janeiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança da contribuição ao Senar sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física. Portanto, totaliza-se 1,5% de descontos sobre a nota fiscal.

A contribuição do produtor rural neste caso é responsabilidade do adquirente do produto, ou seja, quem comprou a safra. Por isso o valor deve vir descontado na nota fiscal. 

Assim como em outros casos, o recolhimento deve sempre ser feito até o dia 20 do mês seguinte à operação. 

Vale ressaltar que o segurado especial só precisa contribuir nos meses em que houve comercialização da produção rural. Ou seja, não há uma contribuição fixa mensal. 

Além disso, o valor da contribuição é limitado ao salário mínimo. Portanto, mesmo que a receita bruta da produção seja superior a esse valor, a contribuição não poderá ultrapassar o limite estabelecido.

A contribuição do segurado especial é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria rural, o auxílio-doença e a pensão por morte.  

Segurado especial x atividade especial

Muitas pessoas confundem os termos ou acreditam que existe, necessariamente, uma relação entre ser segurado especial do INSS e exercer atividade especial. Porém, são dois conceitos distintos que não obrigatoriamente fazem parte do perfil do contribuinte. 

Segurado especial, como já vimos, é o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, para subsistência da própria família. Já atividade especial é aquela que o INSS considera insalubre, de alguma forma nociva à saúde do trabalhador. 

Ficou interessado em saber mais sobre estes casos? Então leia: como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

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