Quem trabalha com agentes químicos ou físicos danosos à saúde ou em atividades perigosas, pode ter direito a aposentadoria especial por insalubridade. Mas você sabe como ela funciona?
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Este é um dos benefícios previdenciários que mais gera dúvidas entre os trabalhadores. Isso porque, embora o nome soe bastante intuitivo, nem sempre todos que atuam com algum tipo de insalubridade vão receber.
Além disso, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição que impactam nesse tipo de aposentadoria.
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Quer entender tudo? Então continue lendo o artigo!
Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?
As atividades profissionais que acontecem em condições insalubres – prejudiciais à saúde do trabalhador – são consideradas pelo INSS como atividades especiais.
Quem atua em condições assim, pode obter a aposentadoria por insalubridade ou se aposentar mais cedo (com menos tempo de contribuição).
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De modo geral, tem direito à aposentadoria especial por insalubridade quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes prejudiciais à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites permitidos pela lei.
Mas antes de aprofundar o assunto é válido ressaltar que a aposentadoria especial é complexa. Inclusive, muitas vezes há divergências entre o estabelecido pelo INSS e o entendimento da Justiça.
Um exemplo clássico disso é a radiação ionizante. Para o INSS, esse agente só garante aposentadoria especial se o trabalhador for exposto a um determinado limite dele.
Já alguns entendimentos da Justiça consideram que a simples exposição a esse agente, independentemente do volume, garante a aposentadoria. Em outros casos, a Justiça também tem um posicionamento mais favorável ao trabalhador.
Em que casos essa aposentadoria é concedida?
Basicamente, existem duas regras para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade: por enquadramento profissional ou por efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra do enquadramento profissional se baseia apenas na categoria profissional. Ou seja, ocupar um determinado cargo considerado insalubre é suficiente para garantir a aposentadoria quando o tempo de contribuição for atingido.
Porém, esta é uma regra que vale somente para as contribuições realizadas nesses cargos até o dia 28 de abril de 1995. O restante do período entra na segunda regra, sobre a qual falamos mais ainda neste artigo.
Algumas dessas profissões que foram consideradas atividades especiais automaticamente até a data mencionada são: médicos, dentistas, enfermeiros, metalúrgicos, fundidores, forneiros, bombeiros, guardas, seguranças, frentistas de posto de gasolina, motoristas de ônibus, operadores de Raio-X etc.
Na segunda regra (por efetiva exposição a agentes insalubres), o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade com insalubridade, que coloque a saúde em risco. O simples fato de ocupar um determinado cargo não basta.
Os fatores que colocam a saúde em risco são divididos em agentes químicos, físicos e biológicos.
Alguns desses agentes asseguram a aposentadoria especial pelo simples fato de o trabalhador ter entrado em contato com ele, não importando por quanto tempo ou quantidade.
Essas são os chamados agentes insalubres qualitativos. Entre eles estão, por exemplo, chumbo (agente químico), paciente com doença infectocontagiosa (biológico), entre outros.
Mas existem também os agentes quantitativos, que apenas asseguram a aposentadoria especial por insalubridade se a exposição do trabalhador a ele atingir um limite de tempo ou quantidade preestabelecido.
A lista desses agentes pode ser consultada na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do INSS. Porém, como destacado no início do artigo, alguns entendimentos da Justiça em relação a eles podem ser diferenciados.
Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?
Não necessariamente. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista pago a profissionais expostos aos riscos estabelecidos pela lei trabalhista.
Ele não garante que o trabalhador receberá a aposentadoria especial por insalubridade, que é regulada pela lei previdenciária e tem seus próprios critérios.
No máximo, o adicional de insalubridade pode ser considerado um indicativo de que o trabalhador poderá receber a aposentadoria especial. Ou seja, que ele pode estar enquadrado nos requisitos. Porém, não garante a concessão.
+ Adicional de 25% na aposentadoria: o que é e quem pode receber
+ Como funciona e quem entra na Regra de Transição da aposentadoria por idade?
Quem pode pedir aposentadoria por insalubridade?
Além de estar enquadrado em uma atividade profissional como descrito acima, para receber a aposentadoria especial por insalubridade é necessário cumprir os requisitos de tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações nesses requisitos. Por isso eles podem variar de acordo com o período em que as atividades foram desempenhadas. Em alguns casos a pessoa pode cair na Regra de Transição.
Explicamos a seguir!
Se o trabalhador iniciou suas atividades antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os critérios são:
- 15 anos de contribuição para trabalhadores de minas subterrâneas
- 20 anos de contribuição para quem sofreu exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas não subterrâneas
- 25 anos para, basicamente, todos os demais casos
Ou seja, quanto mais lesivo foi o trabalho, mais grave é a insalubridade e mais cedo o trabalhador pode se aposentar. Existe um requisito de carência de 180 meses para atividades especiais.
Se o trabalhador iniciou as atividades antes da Reforma da Previdência, mas não possuía todos os requisitos para a aposentadoria, entra na Regra de Transição:
- 66 pontos + 15 anos de contribuição no caso de trabalho em minas subterrâneas
- 76 pontos + 20 anos se teve contato com amianto ou trabalhou em minas não subterrâneas ou
- 86 pontos + 25 anos de contribuição para outras atividades especiais
Os pontos são a soma idade do trabalhador, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Mas você pode saber mais sobre a Regra de Transição em nosso artigo sobre a reforma:
+ Aposentadoria: veja quais são as novas regras após a Reforma da Previdência
E aqueles que iniciaram a atividade depois da Reforma precisam também de idade mínima:
- para trabalho em minas subterrâneas: no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição
- trabalho em contato com amianto ou em minas não subterrâneas: idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição
- demais casos de atividades especiais: idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição
Como solicitar a aposentadoria especial por insalubridade?
Para obter a aposentadoria especial por insalubridade, assim como outros tipos de aposentadoria, é necessário agendar o serviço pelo site da Previdência. Siga o passo a passo:
- Acesse o site do Meu INSS
- Faça login com CPF e senha (se ainda não possui, crie um novo cadastro)
- No canto esquerdo, selecione “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Novo Requerimento”
- Selecione o benefício “Aposentadoria por tempo de contribuição” (que também serve para a aposentadoria especial)
- Preencha seus dados conforme as orientações na tela
- Selecione a agência e o horário de atendimento para agendar o serviço
- Anexe os documentos necessários para justificar o pedido, conforme solicitado na tela
Nos casos em que a concessão da aposentadoria for solicitada por enquadramento profissional, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – pode ser o suficiente.
Já nos casos de efetiva exposição a agentes insalubres podem ser solicitados, além da CTPS, outros documentos como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário –, laudos, perícias etc.
Depois de protocolar o pedido de aposentadoria no INSS, é possível continuar acompanhando o processo pelo Meu INSS até a liberação do resultado.
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