
Quem precisa prestar contas ao Leão terá mais tempo para fazer isso. Acontece que o prazo para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para o dia 31 de maio. Ou seja, mais um mês para realizar o procedimento.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 5. O prazo anterior era 29 de abril.
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação foi adotada com o objetivo de não prejudicar os contribuintes, tendo em vista os efeitos da pandemia da covid-19.
Acontece que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. O que poderia dificultar o preenchimento e envio das declarações.
Já é o terceiro ano seguido que o prazo do IRPF é prorrogado por causa da pandemia, então essa era uma decisão esperada. No entanto, na primeira vez, em 2020, a prorrogação foi bem maior: 2 meses, os contribuintes puderam declarar até o final de junho.
Como fica o calendário de restituição do Imposto de Renda?
Embora o prazo final para realizar as declarações do Imposto de Renda tenha sido prorrogado, o calendário de restituições segue sendo o mesmo.
Os cinco lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos entre os meses de maio e setembro, sempre no último dia do mês. Confira:
1º lote: o pagamento será em 31 de maio
2º lote: o pagamento será em 30 de junho
3º lote: o pagamento será em 30 de julho
4º lote: o pagamento será em 31 de agosto
5º lote: o pagamento será em 30 de setembro
Mas vale ressaltar que quanto antes você enviar a declaração do Imposto de Renda, mais rápido receberá o valor restituído, caso tenha.
De acordo com o site da Receita Federal, quase 6 milhões de declarações já haviam sido enviadas até o final março.
Em caso de atraso na entrega da declaração, haverá a cobrança de multa. Este valor pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Quem precisa declarar o IRPF?
Você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022? Então fique atento, pois é obrigatório principalmente para quem:
- Quem, em 2021, obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Na atividade rural, a exigência vale para receita bruta superior a R$142.798,50.
- Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2021 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Confira a tabela do Imposto de Renda 2022:
RENDA MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA DEDUTÍVEL |
Até R$1.903,98 | 0% (isento) | R$0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
A partir de de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
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