Você já trabalhou algum dia que era feriado? Existem serviços e profissões que não podem ser interrompidas por serem consideradas essenciais, fazendo com que muitas pessoas tenham que trabalhar no feriado. Mas será que isso é permitido por lei?
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Para começar, o Brasil é um dos países com mais feriados no calendário anual. No total, são 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis, isso sem contar com os estaduais e municipais.
A primeira coisa que você precisa saber quando o assunto é trabalhar no feriado é que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas instituições podem sim funcionar. Porém, é preciso que elas sigam algumas normas.
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De qualquer forma, é muito importante que você entenda os seus direitos para que não haja nenhum tipo de abuso da empresa em relação ao assunto.
Aproveitando o clima dos feriados de Páscoa e Tiradentes nessas dus próximas semanas, preparamos este texto para esclarecer: trabalhar no feriado é permitido? Veja a seguir!
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Trabalhar no feriado: o que está na CLT?
Quando o assunto é trabalhar no feriado é preciso olhar a Consolidação das Leis Trabalhistas para saber quais são os seus direitos. Existe uma regra de que é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos.
Nesses casos, é obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados, como descanso semanal remunerado. Mas vale ressaltar que essa não é uma regra absoluta, já que hospitais e farmácias, por exemplo, não podem parar de funcionar.
Para esses serviços essenciais, que não é possível dar o descanso para os funcionários, o trabalho é permitido por lei. Mas é importante frisar que este trabalhador tem o direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória, sem prejuízo no valor do salário.
Veja o que diz a Lei nº605/49:
“Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quer um exemplo disso? Os feriados de final de ano são sempre muito almejados pelos trabalhadores. Caso você tenha que trabalhar no dia 25, que é feriado, poderá pedir a sua folga emendando com o ano novo.
Isso, é claro, caso você opte por pedir a folga e não a remuneração dobrada.
Quem pode trabalhar no feriado?
Existem diversas categorias que podem trabalhar no feriado, de acordo com suas atribuições, normas e necessidades. Entre as principais, estão:
- Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
Para quem não sabe, o Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro na legislação a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados.
Mas, ao longo do tempo, o decreto foi atualizado, por exemplo, em março de 2021. E o número de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados tem aumentado.
Trabalhar no feriado dá direito a folga?
É sempre muito importante que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e deveres. Por exemplo, se você trabalhar no feriado, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
E não é do nada que esses benefícios surgiram não. Tal determinação está prevista na lei nº 605/49, que no artigo 9º diz:
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
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Outras dúvidas que são bem comuns sobre trabalhar no feriado são referentes às cargas horárias diferenciadas, como a jornada 12×36 e o cálculo de horas extras.
Você tem curiosidade em saber mais sobre esses assuntos? Então deixe um comentário, pois assim em breve o FinanceOne poderá atualizar esse artigo com mais informações ou trazer outros abordando esses temas.
Minha empresa quer que trabalhemos dia 20 feriado de zumbi dos palmares ,pra compensar dia 24 que não é feriado ,não quer pagar 100%.Só que todo dia 24 a empresa não abre.instituicao filantrópica, procede ? Ou está errado
Oi, Ana! Tudo bem?
Sugerimos que você procure a ajuda de um advogado trabalhista para dúvidas mais específicas. Mas, a princípio, o empregador não precisa pagar o valor referente ao feriado quando determinar outro dia de folga.