Como conseguir desconto de 40% em multas de trânsito? Confira!

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Homem dirigindo um carro
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Cometer uma infração enquanto dirige, além de perigoso, traz prejuízo financeiro. Mas você sabia que é possível obter até 40% de desconto nas multas de trânsito?

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Isso é possível por meio de uma nova plataforma de notificações ao cidadão, lançada pelo Governo Federal no início do ano. É o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). 

O SNE, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é uma ferramenta para notificar motoristas virtualmente. Ou seja, o infrator recebe a multa de forma online. 

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Quem não aderir ao SNE, continua recebendo a notificação em papel, como sempre foi: em até 30 dias. Mas ao aderir, é possível receber a vantagem do abatimento do valor.

Quem pode ter desconto em multas de trânsito?

Podem conseguir até 40% de desconto em multas de trânsito apenas os proprietários de veículos cadastrados no SNE. O abatimento no valor é aplicável a pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

Mesmo se o proprietário não possuir CNH, ele pode aderir ao SNE usando o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo. Portanto, pessoas com deficiência que têm carro, mas não dirigem, por exemplo, também podem aderir.

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Mas o mais importante: o desconto é válido somente até a data de vencimento da multa e apenas nas situações em que o proprietário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso.

Ou seja, se o motorista reconheceu o cometimento da infração e não tentou contestar a multa, poderá obter desconto se pagar o valor até o vencimento. 

O abatimento será aplicado no boleto de pagamento da multa, que pode ser gerado no SNE.

Homem preocupado sentado no sofá olhando para calculadora
Motorista que adere ao SNE pode obter até 40% de desconto em multas de trânsito

Como se cadastrar para pagar a multa com 40% de desconto?

Para obter o desconto nas multas de trânsito, basta acessar o site do SNE ou o aplicativo (disponível para telefones Android e iOS) e informar os dados pessoais para se cadastrar na plataforma. 

Um e-mail para ativar o login será enviado. Você deverá confirmá-lo seguindo as orientações na mensagem. 

Será necessário preencher o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação. Ou, se não tiver, informe o número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O cadastro é totalmente gratuito. Uma vez concluído o processo, o proprietário do veículo passará a receber todas as notificações de autuação e penalidade interestaduais pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Se você já tem cadastro no Portal de Serviços Gov.br, basta acessar o link do SNE e fazer o login com seu CPF e a mesma senha que usa para os demais serviços do Governo Federal.

Depois do login, aparecerá uma mensagem confirmando a adesão à plataforma. Basta selecionar a opção “aderir”. Ou pode acessar “Minha Adesão ao SNE” no menu à direita.

+ Qual é a multa em caso de evasão de pedágio e como pagar?

Qual é a desvantagem? Vale a pena pagar com o desconto?

Obter um desconto na multa de trânsito é vantajoso. Porém, muito se fala sobre uma desvantagem para quem adere a esse benefício. Será que ela realmente existe?

Acontece que, ao aderir ao SNE, o proprietário do veículo pode abater parte do valor da multa. Porém, quitar a autuação não o isenta da infração cometida, nem faz desaparecer as consequências. 

A multa não é a única consequência de uma infração. Além dela, o motorista pode perder pontos na carteira e, dependendo da gravidade e recorrência, pode até perder o direito de dirigir. 

Isso quer dizer que não vale a pena pagar a multa? Não! Até porque, se não pagar, você ficará devendo ao governo e isso gerará juros. 

O que é preciso ter em mente é que, ao aderir o desconto, você estará abrindo mão de recorrer, questionar a multa. E, sim, muitas vezes uma multa indevida pode ser aplicada injustamente. 

Portanto, não existe desvantagem em aderir ao desconto de 40% na multa de trânsito, desde que você se certifique que cometeu a infração e que a autuação está de acordo com seu erro. 

Neste momento, o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação serão seus maiores aliados. Pode valer a pena falar com um advogado ou consultar a apostila da autoescola e revisar o tipo de penalidade cabível na sua infração. 

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