
Cometer uma infração enquanto dirige, além de perigoso, traz prejuízo financeiro. Mas você sabia que é possível obter até 40% de desconto nas multas de trânsito?
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Isso é possível por meio de uma nova plataforma de notificações ao cidadão, lançada pelo Governo Federal no início do ano. É o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O SNE, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é uma ferramenta para notificar motoristas virtualmente. Ou seja, o infrator recebe a multa de forma online.
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Quem não aderir ao SNE, continua recebendo a notificação em papel, como sempre foi: em até 30 dias. Mas ao aderir, é possível receber a vantagem do abatimento do valor.
Quem pode ter desconto em multas de trânsito?
Podem conseguir até 40% de desconto em multas de trânsito apenas os proprietários de veículos cadastrados no SNE. O abatimento no valor é aplicável a pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Mesmo se o proprietário não possuir CNH, ele pode aderir ao SNE usando o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo. Portanto, pessoas com deficiência que têm carro, mas não dirigem, por exemplo, também podem aderir.
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Mas o mais importante: o desconto é válido somente até a data de vencimento da multa e apenas nas situações em que o proprietário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso.
Ou seja, se o motorista reconheceu o cometimento da infração e não tentou contestar a multa, poderá obter desconto se pagar o valor até o vencimento.
O abatimento será aplicado no boleto de pagamento da multa, que pode ser gerado no SNE.

Como se cadastrar para pagar a multa com 40% de desconto?
Para obter o desconto nas multas de trânsito, basta acessar o site do SNE ou o aplicativo (disponível para telefones Android e iOS) e informar os dados pessoais para se cadastrar na plataforma.
Um e-mail para ativar o login será enviado. Você deverá confirmá-lo seguindo as orientações na mensagem.
Será necessário preencher o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação. Ou, se não tiver, informe o número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O cadastro é totalmente gratuito. Uma vez concluído o processo, o proprietário do veículo passará a receber todas as notificações de autuação e penalidade interestaduais pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Se você já tem cadastro no Portal de Serviços Gov.br, basta acessar o link do SNE e fazer o login com seu CPF e a mesma senha que usa para os demais serviços do Governo Federal.
Depois do login, aparecerá uma mensagem confirmando a adesão à plataforma. Basta selecionar a opção “aderir”. Ou pode acessar “Minha Adesão ao SNE” no menu à direita.
+ Qual é a multa em caso de evasão de pedágio e como pagar?
Qual é a desvantagem? Vale a pena pagar com o desconto?
Obter um desconto na multa de trânsito é vantajoso. Porém, muito se fala sobre uma desvantagem para quem adere a esse benefício. Será que ela realmente existe?
Acontece que, ao aderir ao SNE, o proprietário do veículo pode abater parte do valor da multa. Porém, quitar a autuação não o isenta da infração cometida, nem faz desaparecer as consequências.
A multa não é a única consequência de uma infração. Além dela, o motorista pode perder pontos na carteira e, dependendo da gravidade e recorrência, pode até perder o direito de dirigir.
Isso quer dizer que não vale a pena pagar a multa? Não! Até porque, se não pagar, você ficará devendo ao governo e isso gerará juros.
O que é preciso ter em mente é que, ao aderir o desconto, você estará abrindo mão de recorrer, questionar a multa. E, sim, muitas vezes uma multa indevida pode ser aplicada injustamente.
Portanto, não existe desvantagem em aderir ao desconto de 40% na multa de trânsito, desde que você se certifique que cometeu a infração e que a autuação está de acordo com seu erro.
Neste momento, o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação serão seus maiores aliados. Pode valer a pena falar com um advogado ou consultar a apostila da autoescola e revisar o tipo de penalidade cabível na sua infração.
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