O que é trabalho intermitente? Veja como funciona!

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Várias carteiras de trabalho empilhadas
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Desde que a reforma trabalhista começou a ser pautada, muitas dúvidas rondam as empresas. Um exemplo é o contrato de trabalho intermitente.

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Regularizada desde a reforma em 2017, é uma modalidade que causa controvérsias, já que pode significar mais oportunidades de trabalho para o contratado. No entanto, a falta de estabilidade ainda é um problema.

De acordo com o artigo 443 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a modalidade é todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços e a subordinação não são continuadas.

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Porém, para ser rescindido, é necessário respeitar o tempo previsto que foi acordado em contrato. Isso pode acontecer pela alternância dos períodos de trabalho, falta de demanda e necessidade da colaboração do funcionário com dias ou horas de inatividade.

Essa modalidade é válida para qualquer tipo de atividade, com exceção dos aeronautas, já que eles têm regras e legislações específicas.

Em outras palavras, o trabalho intermitente acontece quando o contratado tem a opção de prestar seus serviços de maneira esporádica, sendo que durante o contrato podem ocorrer momentos sem atividade na empresa.

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Como funciona o trabalho intermitente?

Apesar de ser um modelo de trabalho mais flexível, existem diversas especificações para a adoção do trabalho intermitente. A seguir, veja quatro regras que sua empresa deve ficar atenta.

1 – Contrato de trabalho

De acordo com o artigo 452-A, os contratos de trabalho intermitente devem ser celebrados por escrito e registrados na carteira de trabalho. No contrato de trabalho devem constar todas as informações que regem o trabalho que será prestado pelo funcionário, como:

  • salário-hora;
  • local onde o trabalho será realizado;
  • forma e prazo para o pagamento das remunerações.

Vale ressaltar que o valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo.

2 – Convocação de um trabalhador intermitente

Existem regras claras com relação à chamada dos trabalhadores intermitentes para a realização de alguma atividade.

Segundo a lei, a empresa tem a responsabilidade de convocar o empregado com antecedência. Sendo no mínimo três dias antes da data de trabalho.

A partir da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente foi regulamentado

Diferente de outros modelos de trabalho, nessa modalidade o empregado passa a ter opção de escolha para executar ou não determinado serviço pelo período para que foi convocado.

É possível recusar a prestação de serviço, sem qualquer justificativa ou punição.

3 – Descumprimento do acordo feito

Apesar de ser mais flexível e dar a opção da recusa do trabalho, uma vez que o colaborador aceitar o chamado feito pela empresa, ele acaba assumindo o compromisso de comparecimento.

Logo o descumprimento do acordo a empresa terá o direito de aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga.

Essa regra também é válida para a empresa. Caso cancele o serviço de última hora, ela fica responsável por pagar a multa ao funcionário.

4 – Remuneração pelo serviço prestado

As condições de pagamento do trabalho intermitente devem ser registradas em contrato. Entretanto não é só isso. A lei estabelece algumas regras específicas para esse tipo de pagamento.

De acordo com a lei, o pagamento não pode ser superior a 30 dias da prestação de serviço. Devem constar também os valores de DSR, 13° salários, férias e adicionais.

A lei determina ainda que o contratante fica responsável por recolher as contribuições previdenciárias, juntamente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e entregar a documentação ao trabalhador.

Você já ficou em dúvida sobre ser contratado pela modalidade PJ (pessoa jurídica) ou pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)? Então confira as diferenças entre elas e como escolher!

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