
Uma dúvida muito comum neste final de ano, é se quem realizou algum trabalho temporário também tem direito ao 13º salário. Esse tipo de contrato não garante os mesmos direitos de um contrato fixo, mas ainda assim há garantias perante a lei.
Antes de qualquer coisa, é importante entender que o contrato temporário tem um prazo de duração preestabelecido: ele não pode exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. Prazo este que pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias, totalizando 270 dias de trabalho.
O contrato com prazo determinado é regido pela Lei nº 6.019/1974 e a Lei n° 13.429/2017, que define esse tipo de vínculo da seguinte forma:
“É aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Portanto, não se enquadra em uma situação comum de vínculo empregatício. E isso faz com que muitos patrões e empregados tenham dúvidas ou até cometam erros relacionados aos direitos trabalhistas que o contrato prevê.
Assim como os funcionários permanentes, os temporários também possuem direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pergunta é: quais são eles? O 13º salário faz parte do pacote.
Trabalho temporário dá direito a 13º salário?
Sim, o trabalho temporário também assegura o direito ao 13º salário, nos mesmos termos do contrato permanente. Ou seja, o trabalhador receberá o valor proporcional, contando somente os meses em que trabalhou, pelo menos, 15 dias.
Ao contrário do que muitos pensam, o contrato temporário prevê os mesmos direitos dos demais empregados. Além do 13º, isso inclui horas extras, abono salarial etc.
A gratificação natalina recebida pelo funcionário temporário é proporcional o tempo trabalhado. Por isso não será igual à de um funcionário permanente que trabalhou o ano inteiro.
O cálculo consiste na divisão da remuneração integral por 12 (número de meses no ano) e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Porém, só entram na conta os meses que foram trabalhados 15 dias ou mais.
Parcelas de horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo, assim como os devidos descontos de INSS, por exemplo.
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As empresas que pagam em parcela única, devem depositar o valor até 30 de novembro. Mas se o pagamento for dividido em duas parcelas, a primeira é depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quais os direitos do trabalhador por tempo determinado?
O trabalho temporário dá direito ao 13º salário e a outras garantias previstas em lei, como:
- jornada de trabalho de 40 horas por semana;
- horas extras;
- abono salarial;
- previdência (INSS);
- fundo de garantia;
- férias proporcionais ao período trabalhado;
- descanso semanal remunerado;
- e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, dependendo do cargo.
Basicamente, a diferença de direitos entre o trabalho temporário e o trabalho permanente, está nas verbas a serem recebidas no término do contrato. Ao contrário dos permanentes, os temporários não têm direito a aviso prévio, seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.
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