A multa de 40% do FGTS em caso de demissão vai acabar? Entenda!

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homem segurando um celular logado no aplicativo do fgts
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Nesta semana, a divulgação de uma notícia sobre um estudo que aponta o fim da multa de 40% do FGTS deixou muitos com medo e confusos. Afinal, o direito a esse valor será suspenso?

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Calma, isso ainda não é lei!

Acontece que o governo de Jair Bolsonaro encomendou um estudo para o que seria uma nova reforma trabalhista. Esse estudo avalia uma série de mudanças nas regras de pagamento de benefícios ao trabalhador demitido.

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Além do fim da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pesquisa também aborda uma proposta de unificar o FGTS ao seguro-desemprego.

Segundo reportagem do Uol, o estudo foi apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho do governo. 

Porém o Ministério negou que uma nova reforma trabalhista esteja sendo estruturada. Além disso, o órgão disse que não necessariamente vai adotar as propostas do estudo apresentado.

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Portanto, os trabalhadores não precisam se preocupar com isso agora. As regras do FGTS permanecem as mesmas. 

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é paga a todos os trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. 

Esse percentual é calculado sobre o valor depositado na conta de trabalho associada. Ou seja, sobre o saldo na conta do Fundo de Garantia.

Para ter acesso ao saldo, é preciso realizar a consulta diretamente na Caixa Econômica, pelo app FGTS ou no site da Caixa.

Em outras palavras, podemos dizer que a multa é uma espécie de “penalidade” aplicada ao empregador por demitir um funcionário sem justa causa. Como não há um motivo que justifique a demissão, são aplicados os 40% sobre o saldo do FGTS.

Mão segura celular aberto na tela inicial do aplicativo FGTS
Multa do FGTS é direito do trabalhador demitido sem justa causa ou de forma consensual

Como fica a multa do FGTS com saque emergencial e saque-aniversário?

O saque emergencial não interfere diretamente nos 40% da multa do FGTS. Mas a modalidade de saque você optou, pode influenciar no ganho ou na perda do valor a ser recebido na demissão. 

Quem solicitou o FGTS emergencial, mas se manteve na modalidade de saque-rescisão continua tendo direito a multa.

Já quem solicitou o FGTS emergencial e o saque-aniversário, perde o direito. Nesse caso, a pessoa terá direito apenas aos 40% de multa rescisória.

E quem optou pelo saque-aniversário, apenas, pode sacar multa rescisória. Mas ele só terá direito a esse valor, sem acesso ao FGTS.

Como a multa rescisória é calculada?

Como mencionado, a multa do FGTS é calculada em cima do saldo do Fundo. Ou seja, o valor existente na conta daquele respectivo contrato.

Basta multiplicar o salto por 0,4 (40% em forma decimal). Por exemplo: imagine que no momento da demissão sem justa causa de alguém, o saldo na conta do FGTS dessa pessoa é de R$10 mil. 

Neste caso, a multa rescisória seria de R$4 mil. Afinal:

R$10.000 (saldo do FGTS) x 0,4 (percentual estabelecido por lei) = R$4.000

Mas pode ficar ainda mais fácil: você pode calcular o valor da sua multa do FGTS usando a calculadora do FinanceOne!

Como fica a multa do FGTS quando a demissão é consensual?

A demissão consensual faz parte da Reforma Trabalhista. Como o nome sugere, ela acontece quando o desligamento é feito em comum acordo entre empregador e empregado.

Neste caso, o empregado ainda tem direito a multa do FGTS, mas em valor reduzida: o percentual do cálculo é de 20%. 

Considerando o mesmo exemplo acima, se a pessoa com R$10 mil no FGTS fosse demitida de forma consensual, a multa seria de R$2 mil. Afinal:

R$10.000 (saldo do FGTS) x 0,2 (percentual estabelecido por lei) = R$2.000

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