O trabalho temporário não dá direito a seguro desemprego, por si só. No entanto, ele pode contar como tempo de serviço para a obtenção do benefício, seguindo as regras que explicamos neste artigo.
Anúncios
Acontece que, para ter direito ao seguro, é necessário cumprir um período mínimo de trabalho formal. Esse período pode variar de 6 a 12 meses, dependendo da incidência da entrada no benefício: se é a primeira, segunda ou terceira vez.
Como explica a advogada Viviane Rodrigues, especialista em direito do trabalho, o objetivo do seguro é amparar aquelas que ficam desempregadas involuntariamente. Ou seja, pessoas que foram demitidas sem justa causa.
Anúncios
Ao fazer o trabalho temporário, por mais que o desejo do trabalhador seja de realizar um emprego permanente, ele já sabe desde o início do contrato que aquilo tem prazo para terminar. Portanto, a lei não vê nesta situação obrigatoriedade do seguro-desemprego.
Vale lembrar que trabalho temporário é aquele com prazo de até 180 dias (6 meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias (2 meses). Ele não prevê as obrigações CLT, mas também é regido por um contrato.
Trabalho temporário conta como tempo de serviço para receber o seguro-desemprego?
Como dissemos no início do artigo, o trabalho temporário sozinho não dá direito ao seguro-desemprego. Porém, o período trabalhado temporariamente pode ser somado a um período de trabalho formal para acessar o benefício.
Anúncios
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter cumprido os seguintes prazos de trabalho:
- Se for a primeira vez pedindo o seguro desemprego: pelo menos 12 meses de trabalho (recebendo salário) nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Na segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Da terceira solicitação em diante: os 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Para a contagem desses prazos, o contrato de trabalho temporário pode ser incluído no cálculo, desde que não compreenda o prazo completo.
Por exemplo: se um trabalhador está dando entrada pela primeira vez no seguro desemprego e ele trabalhou o último ano todo (em todos os 12 meses), mas os três primeiros meses era em um trabalho temporário, ainda assim pode receber o benefício.
Como explica a advogada Viviane, é por isso que muitos conseguem o seguro depois de iniciar o trabalho numa empresa como temporário, mas tendo sido efetivados depois de alguns meses.
“Assim, se após o término do contrato temporário o trabalhador for contratado por prazo determinado ou indeterminado e for desligado sem justa causa (ou obtiver a declaração de rescisão indireta), o tempo do contrato temporário poderá ser contado para os prazos acima.”
Uma dúvida muito comum quando se fala sobre esse assunto é se o trabalho temporário cancela o seguro-desemprego. Ou seja, se o trabalhador que recebe o benefício pode ter as parcelas canceladas ao iniciar um trabalho temporário: a resposta é não.
Saiba mais – Trabalho temporário cancela seguro-desemprego?
Quais são os direitos do trabalhador temporários?
Se o trabalho temporário não dá direito ao seguro-desemprego, nem aos benefícios previstos pela CLT, então a que ele dá direito?
A lei prevê que todo trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos de outros profissionais, como hora extra, adicional de trabalho noturno, licença semanal remunerada e até 13 º salário.
Os benefícios previdenciários também são direito dos temporários, como auxílio doença. Porém, além do seguro desemprego, fica de fora da lista o Fundo de Garantia, aviso prévio.
Gostou do conteúdo? Então compartilhe com outros amigos e siga o FinanceOne nas redes sociais: Instagram e Tiktok!