O que caracteriza um vínculo empregatício? Entenda e saiba seus direitos!

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carteira de trabalho física e digital
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Você sabe quando existe um vínculo empregatício entre uma empresa e um trabalhador? Recentemente a Justiça do Trabalho declarou que um motorista e o Uber teriam vínculo empregatício.

Vale ressaltar ainda que na sentença ficou reconhecida a dissolução do contrato, que foi realizada de forma unilateral pela organização e sem justificativa, o que equivale a uma dispensa sem justa causa.

Com isso, muitas pessoas começaram a ficar com dúvida sobre o que caracteriza um vínculo empregatício e quais direitos os trabalhadores teriam?

Se você também se questiona sobre esse assunto, chegou o momento de acabar com isso neste artigo. Confira!

O que é vínculo empregatício?

Caso ainda não saiba, o vínculo empregatício aparece na Consolidação das Leis do Trabalho. E ela é caracterizada quando existe uma relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

Mas isso quando essa relação não é eventual e existe um pagamento de salário. Outro ponto importante é que é necessário que ambas as partes tenham um relacionamento contínuo para que ocorra o vínculo empregatício.

Quando isso acontece a empresa é obrigada a fornecer todos os direitos trabalhistas previstos em Lei aos funcionários. Alguns desses direitos são o 13º salário, férias, FGTS e muito mais.

Porém, nem todos os trabalhadores garantem esses direitos, como é o caso de contratos realizados com prestadores de serviços. Isso porque esse tipo de profissional não cumpre os requisitos necessários.

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Mas quais seriam esses requisitos? É o que iremos te contar no próximo tópico!

Quais são os requisitos para ter um vínculo empregatício?

Como falamos acima, para ser caracterizado vínculo empregatício é necessário cumprir alguns requisitos. Por isso, não basta que você trabalhe e tenha uma relação com a empresa, é preciso mais.

Para ter o reconhecimento do vínculo, é preciso cumprir os quatro critérios abaixo:

  • Subordinação;
  • Onerosidade;
  • Pessoalidade;
  • Habitualidade.

Contratar sem vínculo empregatício: quais as consequências?

Se você tem uma empresa e possui um funcionário contratado sem vínculo empregatício, é melhor tomar cuidado. Afinal, se ele é seu funcionário e cumpre horário, rotina de trabalho e é fixo, já está se configurando vínculo empregatício.

carteira de trabalho em mãos
O vínculo empregatício está previsto na CLT

Dessa forma, você e sua empresa estarão contrariando a legislação e podem ter complicações no futuro.

Já pensou se o funcionário conseguir comprovar na Justiça que enquanto ele estava na empresa havia vínculo empregatício e ele não recebia o pagamento de seus devidos direitos, como férias e 13º salário, por exemplo.

Essa situação pode acarretar em prejuízos ao empresário e ao seu negócio. Isso porque, a depender do tempo de empresa do trabalhador, ele pode ter que receber um valor bem alto de indenização e comprometer as finanças da empresa.

O que diz a lei?

Veja o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o vínculo empregatício: 

 “Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Vale destacar, ainda, que existem quatro tipos de vinculo empregatício, e somente esdses são aceitos para estar dentro da lei, se configurando um contrato de trabalhyo e zero punição.

As alternativas são:

  • Empregado celetista (CLT);
  • Estagiário;
  • Autônomo; e 
  • Empregado doméstico.

Em todos os casos acima pode se configurar o vínculo empregatício, mas é possível analisar caso a caso para saber suas especificidades..

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