
O seguro-desemprego é um benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período, dependendo do tempo que você trabalhou.
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O seguro-desemprego ajuda financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta. Por isso, o valor recebido ajuda o profissional a se manter enquanto procura outro emprego.
+ Foi demitido? Saiba como e onde obter o seguro desemprego
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Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para cortar gastos.
Entretanto, a demissão de forma indireta acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que impossibilitam a prestação do serviço de forma adequada.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de três formas diferentes, são elas:
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- Pelo site do Governo Federal;
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Através de um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região.
Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como, por exemplo:
- Números do CPF e RG;
- Requerimento do seguro desemprego;
- Carteira de Trabalho;
- Número do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de endereço.
Com estes documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de solicitação.
Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?
Em resumo, o número de parcelas que pode ser recebido pelo segurado pode variar entre três e cinco, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
Quais são as exigências para o trabalhador com carteira assinada?
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família
- Não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Quais são as exigências para o empregado doméstico?
- Ter sido demitido sem justa causa
- É necessário ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
+ Saiba se MEI pode receber seguro-desemprego, FGTS e PIS
Qual o cálculo e valor do seguro-desemprego?
Com exceção dos empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados, o mínimo que deve ser pago pelo seguro desemprego é R$1.212 e o máximo R$2.106,08.
+ Seguro-desemprego de empregada doméstica: veja como funciona
Entretanto, para saber o valor exato, você deve tirar a média dos três últimos salários recebidos em folha. Além disso, devem ser consideradas as horas extras, comissões e outros benefícios.
Assim, tendo o resultado em mãos, a seguinte tabela é aplicada:
- Menor que R$1.858,17: você multiplica o valor encontrado por 0,8;
- Entre R$1.858,18 e R$3.097,26: você multiplica o que exceder a R$1.858,18 por 0,5 e depois soma R$1.486,53 ao valor encontrado.
- Maior que R$3.097,26: o seguro será de R$2.106,08, sendo o valor máximo.
Este conteúdo te ajudou? Veja também o passo a passo para solicitar o seguro-desemprego!
*Colaboração: Camila Miranda