
Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Este é um documento contábil que serve para comprovar a renda de uma pessoa física em um determinado período.
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A utilização desse tipo de comprovante é comum entre autônomos e empresários, que não possuem um contracheque, por exemplo, para comprovar sua renda.
Essa declaração é regida pela Resolução CFC N.º 1.592/2020, que contém todas as regras.
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Na Decore, deve estar incluído o CPF ou CNPJ de quem vai recebê-la. Ela tem validade por noventa dias após a data de emissão.
Além disso, todos os documentos de pagamento mensais são anexados, entre outros documentos específicos para a emissão.
Como emitir uma Decore? É possível fazer sozinho?
Não é possível emitir uma Decore por conta própria. Somente contadores e técnicos em Contabilidade devidamente registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade – e em situação regular podem emitir o documento.
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Esse profissional será responsável por todas as informações contidas na declaração. E, sim, ele pode cobrar pelo serviço.
Para emiti-lo, esse contador usará o sistema específico do Conselho Regional de Contabilidade da sua região. A emissão é online, usando o certificado digital do profissional responsável.
Qualquer profissional liberal, autônomo ou empresário que faça retiradas de pró-labore pode solicitar uma Decore. Médicos, advogados, arquitetos, dentistas, motoboys, vendedores ambulantes, fotógrafos, e outros que não sejam celetistas também.
Será emitida apenas uma via destinada ao beneficiário. Ela também fica armazenada no banco de dados do CRC, podendo ser consultada para fiscalização e para envio à Receita Federal. O contador também poderá consultar as Decores emitidas.
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Quais documentos são necessários para emitir Decore?
Para emitir a Decore, o profissional de Contabilidade precisará dos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Toda a relação pode ser consultada no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
A lista pode variar dependendo da situação. Quando o rendimento for proveniente de pró-labore, é necessária a escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
Em caso de distribuição de lucros, apenas escrituração no livro diário.
Em caso de honorários de profissionais liberais/autônomos: escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda; contrato e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); comprovante de pagamento de frete, entre outros podem ser solicitados.
O contador deverá usar os documentos corretamente e se responsabilizar pelas informações no comprovante.
Se descumprir as normas da Resolução, o profissional estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
De acordo com o CRC, emitir Decores sem documentação que comprove exatamente a renda informada, pode resultar em um processo ético/disciplinar.
Além disso, os documentos que serviram de lastro devem ser guardados pelo prazo de cinco anos para fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Em que situações esse comprovante é necessário?
Uma Decore serve pode ser solicitada na hora de obter empréstimo, por exemplo, ou ainda financiamentos, locação ou qualquer atividade que necessite comprovação de renda.
Geralmente, ela é solicitada por bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, dentre outras.
Por isso, ela é útil para o profissional não celetista ou empresário que precisa comprovar os ganhos e conseguir empréstimos e demais serviços.
O documento dá mais segurança para as instituições que vão oferecer esses serviços, pois evidencia o retorno do investimento ou empréstimo realizado.
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