13º salário para quem recebeu o Benefício Emergencial: será que recebe?

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pilha de moedas com um relógio de parede ao fundo
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Como fica o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com Benefício Emergencial (BEm) em 2021? Ou seja, aqueles que fizeram acordo de suspensão dos contratos ou redução de jornada durante a pandemia. 

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O BEm complementou a renda de quem aderiu a esses acordos em troca da preservação do emprego. Cerca de 2,6 milhões de profissionais estão incluídos nesta situação. 

E, claro, com a proximidade do fim de ano e do pagamento do 13º, surge essa dúvida. Afinal, será que ter feito parte do programa vai fazer a diferença agora?

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Como fica o 13º para trabalhador com Benefício Emergencial?

A verdade é que a Medida Provisória 1.045/ 2021, que recriou o BEm, não especifica como será o pagamento do 13º salário. No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado:

  • quem teve jornada reduzida receberá o 13º integralmente;
  • já quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias

Ou seja, mesmo que sua carga horária de trabalho tenha sido reduzida durante o ano de 2021, pelo Benefício Emergencial, as regras de pagamento do décimo terceiro seguem as mesmas (falaremos mais sobre elas a seguir). 

Já se o seu caso foi de suspensão do contrato de trabalho, todos os meses em que trabalhou pelo menos 15 dias, vão entrar para o cálculo. Os que trabalhou menos que isso, não entram.

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Exemplo: um empregado que trabalhou por, pelo menos, 15 dias em oito meses no ano e ficou afastado por quatro meses, receberá dois terços do décimo terceiro.

Como o 13º salário é calculado?

Entendendo como é a regra de cálculo do 13º salário, fica mais fácil compreender a questão do BEm. 

O benefício natalino é calculado da seguinte forma: a cada mês em que a pessoa trabalhou 15 dias (pelo menos), ela tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. 

Portanto, quem trabalhou apenas 6 meses, por exemplo, recebe o valor proporcional. E cada mês trabalhado por menos de 15 dias entra para o cálculo.

Quem tem direito 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário já foi depositada. No dia 1º de dezembro começaram os depósitos da segunda parcela, que devem ser efetuados até o dia 20. 

Têm direito à gratificação natalina:

fileiras de moeda com o cifrão em cima
13º salário para quem aderiu ao BEm tem regras esclarecidas pelo Ministério da Economia
  • aposentados;
  • pensionistas;
  • quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no ano.

Mesmo quem tirou licença maternidade ou ficou afastado por doença ou acidente, também recebe, bem como pessoas demitidas sem justa causa.

Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram um calendário diferente. 

Como funciona o Benefício Emergencial?

Em abril, o governo federal autorizou as empresas a fazerem acordos de suspensão de contrato ou redução da jornada e salários com seus funcionários. 

Essa medida foi adotada, segundo o governo, para evitar demissões em massa por conta da pandemia. As empresas podem reduzir os gastos com a folha de pessoal, sem demitir seus funcionários.

Em todos os casos o pagamento do 13º salário segue as regras detalhadas no início do artigo.

Com a possibilidade de suspensão ou redução, também foi acordado o pagamento do chamado BEm: o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.  

Como o nome sugere, é o auxílio que o governo paga aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou a redução da jornada de trabalho e salário.

Assim, esses profissionais não ficaram completamente desamparados. O cálculo do BEm é feito a partir da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.

No caso de redução da jornada de trabalho, é usado um percentual da redução sobre a base de cálculo. Já no caso de suspensão, o cálculo pode ser:

  • recebem 100% do valor do seguro-desemprego;
  • ou de 70%, mas neste caso a empresa paga os outros 30% do salário nos meses de suspensão (esse modelo é para as que tiveram receita bruta superior a R$4,8 milhões em 2019).

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