
Em abril, uma nova Medida Provisória (MP) autorizou empresas a fazerem acordos de suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho com seus funcionários. Com isso, também foi acordado o pagamento do chamado BEM.
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A MP é uma reedição de regras criadas no ano passado para tentar evitar demissões durante a pandemia do coronavírus.
A seguir, veja 7 respostas para algumas das principais dúvidas sobre o BEM. Boa leitura!
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+ CLT e cálculos trabalhistas: ainda com dúvida? Entenda!
1. O que é o BEM?
O BEM é o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ou seja, um auxílio pago aos trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho devido a pandemia da Covid-19.
2. Quais as regras para receber o BEM?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter tido redução na jornada/salário ou a empresa ter suspenso o contrato de trabalho. Se este for o caso, a empresa precisa informar ao Ministério da Economia em 10 dias, a partir da data em que o acordo foi feito, sobre a suspensão.
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3. Qual é o valor do benefício?
O cálculo do valor do BEM é feito a partir da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.
No caso de redução da jornada de trabalho, será usado um percentual da redução sobre a base de cálculo.
Já para os trabalhados com suspensão temporária do contrato de trabalho, o BEM pode ser pago de duas formas:
- os trabalhadores recebem 100% do valor do seguro-desemprego a que normalmente teriam direito;
- no caso de empresas que tiverem receita bruta superior a R$4,8 milhões em 2019, os trabalhadores com contrato suspenso recebem 70% do seguro desemprego e a empresa paga 30% do salário nos meses de suspensão.

4. Quando é pago o BEM?
A primeira parcela do BEM será paga em trinta dias a partir da data que o acordo foi feito entre empresa e empregado. No entanto, esse prazo depende também do empregador informar ao Ministério da Economia no prazo correto de 10 dias.
O BEM será pago somente enquanto durar a redução da jornada e do salário ou a suspensão temporária do contrato.
Se a empresa perder o prazo para informar o Ministério que vai aderir ao acordo, ela fica responsável pelo pagamento total do salário (antes do acordo de redução/suspensão).
5. O BEM altera o seguro-desemprego?
Não. O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não impede o recebimento e nem altera o valor do seguro-desemprego caso, eventualmente, ocorra uma demissão.
6. Como fica o BEM para quem tem mais de um emprego formal?
A pessoa que tiver mais de um vínculo formal de emprego poderá receber o BEM acumulado. Ou seja, receber para cada vínculo empregatício com redução proporcional ou com suspensão temporária.
7. Quem recebe o auxílio emergencial pode receber o BEM?
Não é possível receber o BEM e o auxílio emergencial. O auxílio é pago para pessoas que não possuem nenhum vínculo empregatício.
O BEM, por outro lado, é um benefício a trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso. Ou seja, eles não foram demitidos e seguem com vínculos empregatícios. Por isso, não se enquadram nos critérios do auxílio emergencial.
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oi. gostei muito do seu site, vou verificar toda semana as atualizações.Obrigado
Olá, Juliano. Tudo bem?
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Recebi o BEM, mas o calculo foi feito com base de calculo o salário mínimo. Aonde eu passo abrir uma reclamação para que seja revisto o valor?
Olá, Ricardo. Tudo bem?
Neste caso, você terá que entrar diretamente em contato com o governo pelo link: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
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