
Você já ouviu falar em PPP? Esta sigla quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento utilizado para comprovar que o trabalhador realizou alguma atividade especial, como insalubridade e periculosidade.
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Por isso, para conseguir acessar a aposentadoria especial ou até mesmo para comprovar o tempo de atividade insalubre ao INSS é fundamental ter o documento em mãos.
O PPP descreve a história de trabalho do contribuinte nas empresas por onde passa. Nele, devem constar, por exemplo, os cargos ocupados com descrição das atividades e se houve exposição a fatores de riscos.
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O Perfil Profissiográfico foi criado em 2004. Desde então, ele passou a ser exigido para obter os benefícios decorrentes de periculosidade ou insalubridade na Previdência Social.
Mesmo para quem trabalhou em períodos anteriores, se o pedido do benefício ocorre após 2004, a empresa é obrigada a fornecer o PPP´.
Como faço para pegar o PPP?
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma obrigação do empregador. Ou seja, da empresa onde o contribuinte trabalhou.
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O documento deve ser fornecido ao empregado quando ele for desligado ou sair da empresa, ou mesmo quando ele for solicitado para a obtenção de algum benefício previdenciário.
Portanto, para pegar o PPP, para ir até o RH – Recursos Humanos – da sua empresa. Geralmente esse é o setor que fica responsável pela emissão do perfil.
Mas um ponto importante: ao fazer o pedido, procure formalizá-lo. Ou seja, peça à empresa algum meio de registrar que você fez a solicitação do PPP.
Existem várias formas de fazer isso: um protocolo do pedido, uma carta com aviso de recebimento informando que o pedido do PPP foi feito, uma gravação da ligação (se o pedido foi por telefone) etc.
Acontece que, se por acaso o empregador não fornecer o PPP ao empregado – seja ignorando o pedido ou negando-se a fornecê-lo – você pode provar ao INSS que pediu o documento e não foi atendido, o que pode fazer a diferença no pedido da aposentadoria..
No registro do pedido do PPP é importante constar os dados pessoais do solicitante, incluindo o número do NIT, o período que trabalhou na empresa e qual o propósito do PPP (se é para pedir a aposentadoria especial, etc).
Se o empregador descumprir a obrigação de emitir o documento, ele pode ser multado.

Informais e pessoas sem registro na carteira
Todo trabalhador tem direito ao PPP, mesmo que tenha trabalhado sem registro na CTPS. Neste caso, é possível conseguir o documento de algumas formas:
- se é filiado a alguma cooperativa de trabalho, solicite o PPP a ela
- se é trabalhador avulso, com intermediação do sindicato, solicite ao sindicato
Como funciona o PPP do contribuinte individual?
Quem é contribuinte individual e autônomo também tem direito à aposentadoria especial se foi exposto a agentes nocivos. Portanto, também pode e deve obter o PPP.
Porém, neste caso, é o próprio profissional que tem a obrigação de emitir o seu documento. É comum em caso de médicos, por exemplo.
O primeiro passo para autônomos obterem o PPP, é contratar um médico ou engenheiro do trabalho, que vai elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Advogados trabalhistas recomendam que esses profissionais realizem esse laudo a cada três anos.
Com base nas informações do laudo LTCAT, o PPP do contribuinte será preenchido junto ao INSS. Na hora de preencher, será necessário prestar informações sobre:
- dados administrativos da empresa
- os registros ambientais
- os resultados de monitoração biológica e
- identificação do responsável pelas informações
Caso o contribuinte individual não consiga o LTCAT, em último caso ele pode tentar usar outras formas de provar atividade especial, como o PPP de outros com quem trabalhou naquela atividade.
Outra forma de comprovar a atividade especial é entrando na Justiça para tentar usar provas que o INSS não aceita, mas o Poder Judiciário pode aceitar.
Como será o Perfil Profissiográfico digital?
Uma novidade é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário digital será implementado a partir de janeiro de 2023.
Por enquanto, as empresas estão passando pela adaptação. Mas a partir de janeiro de 2023 o PPP em meio eletrônico deverá ser definitivamente posto em prática.
As regras são as mesmas, nada muda. Apenas muda o fato de que, ao invés de um papel, o documento passará a ser digital.
Mas até que haja a efetiva substituição pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
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