PPP: veja como emitir o perfil profissiográfico previdenciário

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Você já ouviu falar em PPP? Esta sigla quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento utilizado para comprovar que o trabalhador realizou alguma atividade especial, como insalubridade e periculosidade.

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Por isso, para conseguir acessar a aposentadoria especial ou até mesmo para comprovar o tempo de atividade insalubre ao INSS é fundamental ter o documento em mãos. 

O PPP descreve a história de trabalho do contribuinte nas empresas por onde passa. Nele, devem constar, por exemplo, os cargos ocupados com descrição das atividades e se houve exposição a fatores de riscos.

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O Perfil Profissiográfico foi criado em 2004. Desde então, ele passou a ser exigido para obter os benefícios decorrentes de periculosidade ou insalubridade na Previdência Social. 

Mesmo para quem trabalhou em períodos anteriores, se o pedido do benefício ocorre após 2004, a empresa é obrigada a fornecer o PPP´.

Como faço para pegar o PPP?

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma obrigação do empregador. Ou seja, da empresa onde o contribuinte trabalhou. 

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O documento deve ser fornecido ao empregado quando ele for desligado ou sair da empresa, ou mesmo quando ele for solicitado para a obtenção de algum benefício previdenciário. 

Portanto, para pegar o PPP, para ir até o RH – Recursos Humanos – da sua empresa. Geralmente esse é o setor que fica responsável pela emissão do perfil. 

Mas um ponto importante: ao fazer o pedido, procure formalizá-lo. Ou seja, peça à empresa algum meio de registrar que você fez a solicitação do PPP. 

Existem várias formas de fazer isso: um protocolo do pedido, uma carta com aviso de recebimento informando que o pedido do PPP foi feito, uma gravação da ligação (se o pedido foi por telefone) etc.

Acontece que, se por acaso o empregador não fornecer o PPP ao empregado – seja ignorando o pedido ou negando-se a fornecê-lo –  você pode provar ao INSS que pediu o documento e não foi atendido, o que pode fazer a diferença no pedido da aposentadoria.. 

No registro do pedido do PPP é importante constar os dados pessoais do solicitante, incluindo o número do NIT, o período que trabalhou na empresa e qual o propósito do PPP (se é para pedir a aposentadoria especial, etc).

Se o empregador descumprir a obrigação de emitir o documento, ele pode ser multado. 

mulher assinando contrato
Empregador é obrigado a emitir PPP do empregado

Informais e pessoas sem registro na carteira

Todo trabalhador tem direito ao PPP, mesmo que tenha trabalhado sem registro na CTPS. Neste caso, é possível conseguir o documento de algumas formas:

  • se é filiado a alguma cooperativa de trabalho, solicite o PPP a ela
  • se é trabalhador avulso, com intermediação do sindicato, solicite ao sindicato

Como funciona o PPP do contribuinte individual?

Quem é contribuinte individual e autônomo também tem direito à aposentadoria especial se foi exposto a agentes nocivos. Portanto, também pode e deve obter o PPP. 

Porém, neste caso, é o próprio profissional que tem a obrigação de emitir o seu documento. É comum em caso de médicos, por exemplo.

O primeiro passo para autônomos obterem o PPP, é contratar um médico ou engenheiro do trabalho, que vai elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). 

Advogados trabalhistas recomendam que esses profissionais realizem esse laudo a cada três anos.

Com base nas informações do laudo LTCAT, o PPP do contribuinte será preenchido junto ao INSS. Na hora de preencher, será necessário prestar informações sobre:

  • dados administrativos da empresa
  • os registros ambientais
  • os resultados de monitoração biológica e
  • identificação do responsável pelas informações

Caso o contribuinte individual não consiga o LTCAT, em último caso ele pode tentar usar outras formas de provar atividade especial, como o PPP de outros com quem trabalhou naquela atividade.

Outra forma de comprovar a atividade especial é entrando na Justiça para tentar usar provas que o INSS não aceita, mas o Poder Judiciário pode aceitar.

Como será o Perfil Profissiográfico digital?

Uma novidade é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário digital será implementado a partir de janeiro de 2023.

Por enquanto, as empresas estão passando pela adaptação. Mas a partir de janeiro de 2023 o PPP em meio eletrônico deverá ser definitivamente posto em prática. 

As regras são as mesmas, nada muda. Apenas muda o fato de que, ao invés de um papel, o documento passará a ser digital. 

Mas até que haja a efetiva substituição pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

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