
Você é aposentado e não está contente com o valor que está recebendo ou está tendo problemas com o seu benefício e deseja se desfazer dele? Se você pertence a modalidade aposentadoria por incapacidade, saiba se é possível cancelar e como funciona.
Antes de mais nada, você precisa saber que é possível voltar atrás em um pedido de aposentadoria. As justificativas e pedidos de cancelamento podem ser variáveis de acordo com o tipo, mas a permissão existe.
Um dos principais motivos que levam um beneficiário aposentado a cancelar é o desapontamento com o valor da aposentadoria.
No caso da aposentadoria por incapacidade, pode haver ainda um fator crucial que é diferente das demais para motivar o cancelamento: recuperação da sua saúde ou vontade de voltar às atividades.
No decorrer deste texto, vamos te contar se é possível – de fato – cancelar a aposentadoria por incapacidade e como funciona o pedido.
Mas o que é a aposentadoria por incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade costuma ser concedida quando não há a possibilidade de readaptação e impossibilita que o servidor se mantenha com as suas atividades.
No entanto, ela somente é concedida caso se comprove a sua incapacidade. Geralmente, é chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. A sua comprovação é feita por meio de perícia médica obrigatória.
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É importante dizer, também, que dependendo da natureza da incapacidade poderá ser concedido de fato o benefício da aposentadoria ou somente o auxílio-doença. Isso vai depender da perícia e das regras contidas no artigo 42 da Lei 8.213,91 que trata deste assunto.
É possível cancelar?
A resposta é sim!
O aposentado por incapacidade permanente poderá voltar atrás, mas assim como no processo de concessão do benefício, ele também precisará comprovar através de perícia médica.

A desistência dessa aposentadoria é possível porque ela foi feita de forma involuntária, por conta de uma necessidade e não por planejamento do servidor. Dessa forma, ficar nela pode ser uma escolha do beneficiário.
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Veja três motivos que podem levar a um pedido de cancelamento da aposentadoria por incapacidade:
- Recuperação total ou parcial da saúde; ou
- Conseguiu idade ou tempo de trabalho para garantir uma aposentadoria melhor; ou
- Tem vontade de continuar contribuindo sobre um valor maior.
Passo a passo para cancelar a aposentadoria por incapacidade
Se você está decidido a solicitar o cancelamento da aposentadoria por incapacidade, precisa saber que existe todo um processo para isso. E o melhor é que ele é realizado pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência do órgão.
Mas caso prefira, você pode agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
Veja abaixo o passo a passo
1º passo: acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, caso já tenha o cadastro faça o seu login, caso não faça o cadastro;
2º passo: na tela inicial, busque por “Desistência” e clique na opção “Solicitar Desistência do Benefício”;
3º passo: veja se todos os seus dados pessoais estão corretos, caso não altere-os e depois clique em “Avançar”;
4º passo: leia todas as informações e clique em “Avançar”. Depois você deverá informar se é o próprio titular do pedido ou um procurador (deve anexar a procuração);
5º passo: em seguida, no campo “Você deseja”, selecione “Desistir de aposentadoria”, depois clique em “Sim”.
Essa é uma parte do processo, depois de completar ele todo, será preciso anexar os documentos para comprovar que não efetuou o saque do benefício. Mas quais são eles? Confira a lista!
- Carta de concessão/memória de cálculo (recebida pelo Correios ou impressa no Meu INSS);
- Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP;
- No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.
Depois que você anexar todos estes arquivos, clique em “Avançar”. Agora é só esperar o período de análise do INSS, que é de 30 dias, para saber se o seu pedido foi aceito ou não.
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