Aposentadoria por incapacidade: saiba se é possível cancelar

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Homem idoso mexe no computador sobre uma mesa com um cofre em formato de porco ao lado
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Você é aposentado e não está contente com o valor que está recebendo ou está tendo problemas com o seu benefício e deseja se desfazer dele? Se você pertence a modalidade aposentadoria por incapacidade, saiba se é possível cancelar e como funciona.

Antes de mais nada, você precisa saber que é possível voltar atrás em um pedido de aposentadoria. As justificativas e pedidos de cancelamento podem ser variáveis de acordo com o tipo, mas a permissão existe.

Um dos principais motivos que levam um beneficiário aposentado a cancelar é o desapontamento com o valor da aposentadoria.

No caso da aposentadoria por incapacidade, pode haver ainda um fator crucial que é diferente das demais para motivar o cancelamento: recuperação da sua saúde ou vontade de voltar às atividades.

No decorrer deste texto, vamos te  contar se é possível – de fato – cancelar a aposentadoria por incapacidade e como funciona o pedido.

Mas o que é a aposentadoria por incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade costuma ser concedida quando não há a possibilidade de readaptação e impossibilita que o servidor se mantenha com as suas atividades. 

No entanto, ela somente é concedida caso se comprove a sua incapacidade. Geralmente, é chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. A sua comprovação é feita por meio de perícia médica obrigatória.

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É importante dizer, também, que dependendo da natureza da incapacidade poderá ser concedido de fato o benefício da aposentadoria ou somente o auxílio-doença. Isso vai depender da perícia e das regras contidas no artigo 42 da Lei 8.213,91 que trata deste assunto.

É possível cancelar?

A resposta é sim!

O aposentado por incapacidade permanente poderá voltar atrás, mas assim como no processo de concessão do benefício, ele também precisará comprovar através de perícia médica.

Fachada da sede da Previdência Social
O cancelamento da aposentadoria por incapacidade é feito pela internet

A desistência dessa aposentadoria é possível porque ela foi feita de forma involuntária, por conta de uma necessidade e não por planejamento do servidor. Dessa forma, ficar nela pode ser uma escolha do beneficiário.

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Veja três motivos que podem levar a um pedido de cancelamento da aposentadoria por incapacidade:

  • Recuperação total ou parcial da saúde; ou
  • Conseguiu idade ou tempo de trabalho para garantir uma aposentadoria melhor; ou
  • Tem vontade de continuar contribuindo sobre um valor maior.

Passo a passo para cancelar a aposentadoria por incapacidade

Se você está decidido a solicitar o cancelamento da aposentadoria por incapacidade, precisa saber que existe todo um processo para isso. E o melhor é que ele é realizado pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência do órgão.

Mas caso prefira, você pode agendar o atendimento presencial pelo telefone 135. 

Veja abaixo o passo a passo

1º passo: acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, caso já tenha o cadastro faça o seu login, caso não faça o cadastro;

2º passo: na tela inicial, busque por “Desistência” e clique na opção “Solicitar Desistência do Benefício”;

3º passo: veja se todos os seus dados pessoais estão corretos, caso não altere-os e depois clique em “Avançar”;

4º passo: leia todas as informações e clique em “Avançar”. Depois você deverá informar se é o próprio titular do pedido ou um procurador (deve anexar a procuração);

5º passo: em seguida, no campo “Você deseja”, selecione “Desistir de aposentadoria”, depois clique em “Sim”.

Essa é uma parte do processo, depois de completar ele todo, será preciso anexar os documentos para comprovar que não efetuou o saque do benefício. Mas quais são eles? Confira a lista!

  • Carta de concessão/memória de cálculo (recebida pelo Correios ou impressa no Meu INSS);
  • Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP;
  • No caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.

Depois que você anexar todos estes arquivos, clique em “Avançar”. Agora é só esperar o período de análise do INSS, que é de 30 dias, para saber se o seu pedido foi aceito ou não.

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