Aposentadoria por idade 2022: entenda como funciona

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casal de idosos fazendo contas
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A aposentadoria é um dos benefícios da Previdência Social. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia que concede os benefícios ao contribuinte em determinados casos. Além da aposentadoria por idade, são benefícios a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

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A aposentadoria acontece em quatro casos: por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Nesse post vamos focar na primeira situação. Segundo o INSS, a aposentadoria por idade:

“É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social”.

Aposentadoria por idade é dúvida de muitos brasileiros

E é claro que esse assunto sempre traz dúvidas para os brasileiros, por isso é importante sempre estar atento às modificações que o INSS realiza sobre a aposentadoria por idade. Veja uma lista com os principais questionamentos.

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O que é necessário para se aposentar por idade?

O contribuinte poderá solicitar o benefício quando atingir determinada idade. Esse limite mínimo para a solicitação do benefício varia para homens e para mulheres e também para trabalhadores rurais e urbanos.

Qual é a idade para se aposentar por idade? 

Se trabalhador urbano, a idade mínima para o sexo masculino é a partir dos 65 anos mais 20 anos de contribuição. Para o sexto feminino, é preciso ter idade a partir dos 60 anos. Para o trabalhador rural, a partir dos 60 anos para homens e dos 55 para mulheres.

O que quer dizer aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é para trabalhadores não rurais, que tenham ao menos 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos os homens ou 60 anos as mulheres.

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O que é aposentadoria e como funciona? 

A aposentadoria é um dos benefícios oferecidos aos contribuintes por meio do sistema da Previdência. É “um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice”. 

casal de aposentados sentado no parque
Para requerer a aposentadoria por idade, existem regras diferentes para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais

Como calcular o valor da aposentadoria? 

Se você tem dúvidas de como calcular o valor da sua aposentadoria precisa, antes de mais nada, saber em qual regra você está inserido. Se você for beneficiado pela regra antiga, o cálculo será de 70% mais 1%, mas se for pela regra após a reforma da previdência será de 60% mais 2%.

Abaixo vamos explicar cada uma das regras para que você possa realizar o cálculo.

+ Aposentadoria: entenda como planejar desde cedo

Regra antiga: cálculo 70% mais 1%

Essa regra é para quem já tinha direito à aposentadoria por idade antes da reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019. Sendo assim, o cálculo é realizado por meio da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Da média encontrada, você deverá aplicar o coeficiente de 70% e mais 1% para cada ano trabalhado. Ficou confuso? Calma que a gente trouxe um exemplo.

Exemplo: caso o contribuinte tenha realizado 20 anos de trabalho, a média será de 70% mais 20%, sendo um total de 90%. 

É importante ressaltar que o fator previdenciário só deverá ser aplicado, caso aumente o valor da aposentadoria.

Nova regra: cálculo de 60%

Agora, se você só atingiu o requisito da aposentadoria após a reforma da previdência, o cálculo a ser realizado é outro. Por esse motivo, serão consideradas as contribuições realizadas após julho de 1994.

Sendo assim, a média será aplicada no coeficiente de 60% mais 2% a cada ano trabalhado, a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Vamos ao exemplo abaixo:

Exemplo: um homem que trabalhou por 22 anos terá um coeficiente de 60% mais 4%, totalizando 64%.

E como ficou a regra de transição?

Se você já trabalhava antes da reforma da previdência, mas ainda não tinha todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria por idade, calma que nenhuma contribuição sua foi perdida.

Pelo contrário, foi criada a regra de transição, mas quem tem direito a ela?

-> Caso seja homem, ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;

-> Caso seja mulher, 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição. Vale ressaltar que a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

-> O valor da aposentadoria passa a ser de: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Existem casos especiais de aposentadoria por idade

Uma informação que muitos brasileiros deixam passar despercebida é a da aposentadoria por idade para casos especiais. Essa é uma categoria que alguns cidadãos se enquadram, porém muitas vezes nem sabem disso. 

E quem são essas pessoas? Os trabalhadores que exercem atividades no campo, em regime de economia familiar ou de forma autônoma.

Para esses casos, os contribuintes possuem uma redução de cinco anos na idade mínima. Sendo assim, 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres, além de outras condições específicas, como:

-> Segurado empregado: é o prestador de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;

-> Segurado contribuinte individual: é o trabalhador que não possui vínculo empregatício e trabalha para dois ou mais empregadores sem continuidade;

-> Segurado trabalhador avulso: aquele  prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, porém intermediado por sindicato ou órgão da categoria;

-> Segurado especial: é a pessoa física residente em imóvel rural que exerce sozinho ou em regime de economia familiar atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.

É importante ressaltar ainda que os indígenas também fazem parte desse grupo. O pedido de aposentadoria precisa ser reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

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