Estabilidade pré-aposentadoria: saiba o que é e quem tem direito

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Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

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O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • farmacêuticos;
  • propagandistas;
  • vendedores.

Além disso, há os trabalhadores em entidades sindicais. A seguir, confira as situações que garantem estabilidade pré-aposentadoria.

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Situações que proporcionam estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-dissídio

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados.

A legislação diz que o funcionário terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.

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Devido à nova Lei do Aviso Prévio, a cada um ano trabalhado acrescenta-se três dias. Assim, a data de início da estabilidade será variável a depender do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente.

No entanto, para ter direito a estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias.

Se o prazo for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

Porém, para possuir o direito, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

casal aposentado fazendo contas
Saiba mais sobre o que é a estabilidade pré-aposentadoria

Gestação também assegura a estabilidade pré-aposentadoria

É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante. Isso é assegurado quando a confirmação da gravidez acontece até cinco meses após o parto.

Caso o empregador dispense sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar a trabalhadora, além de pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.

A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização.

Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito à estabilidade.

+ O que é Movimento FIRE, que prega a aposentadoria bem cedo
+ Como funciona e quem entra na Regra de Transição da aposentadoria por idade?

Caso o aborto seja espontâneo, a empregada tem direito a gozo apenas de duas semanas de repouso.

Como saber se tem direito a estabilidade pré-aposentadoria

Para saber se o trabalhador tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar.

Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Uma dúvida dos trabalhadores é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores. 

Por isso, ele não terá como ter conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao seu chefe.

Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto.

Sendo assim, é a convenção coletiva da categoria profissional que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Já que tem categorias que preveem um ano, outras dois.

Tudo vai depender do que foi estipulado. Por isso, tem que analisar caso a caso. Se o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a aposentadoria.

Isso ocorre porque a estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria. Mas, caso não exerça esse direito, o patrão não é obrigado a manter o empregado.

A empresa precisa demitir o empregado que consegue a estabilidade pré-aposentadoria?

Uma dúvida que muitas empresas passaram a ter com a estabilidade da pré-aposentadoria é se precisam ou não demitir o funcionário que consiga este benefício. E a resposta é não, a empresa não é obrigada a demitir o trabalhador que se aposentou.

Sendo assim, caso você, funcionário, queira continuar no seu trabalho, não há nenhum impedimento nisso. Dessa forma, se ambas as partes concordam em manter o contrato de trabalho, você poderá continuar exercendo a sua função.

Mas é importante ressaltar que isso só é válido caso não seja aposentadoria especial, insalubre, ou por invalidez.

Consegui o direito de me aposentar, posso ser demitido?

Ao conseguir o direito de se aposentar, muitos trabalhadores ficam com dúvida se podem ser demitidos. Você precisa saber que a estabilidade garante que não seja demitido às vésperas de conseguir o direito da aposentadoria.

Além disso, ao completar o tempo de contribuição ao INSS, mesmo que você não tenha solicitado o benefício a empresa poderá dispensar os seus serviços. E isso pode acontecer mesmo que você opte por continuar trabalho.

Por isso, o ideal é que você converse com a empresa que trabalha para saber se poderá ou não ser demitido sem justa causa ou até completar o tempo que falta de contribuição.

Como se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência apresentada pelo governo federal foi aprovada. Com isso, a estabilidade pré-aposentadoria mudou.

Com a reforma, a idade exigida das mulheres é de 62 anos. O tempo mínimo de contribuição para elas continua sendo de 15 anos.

Para os homens, no entanto, a idade mínima continua sendo 65 anos, mas o tempo de INSS subiu seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

De posse dessa informação, é necessário calcular quanto tempo falta para completar os anos de contribuição ao INSS. A idade também deve ser considerada neste cálculo.

No entanto, há uma modalidade diferente para cada perfil, sendo possível que o trabalhador escolha a que preferir.

Você gostou desse texto sobre estabilidade pré-aposentadoria? Se a resposta foi sim, então confira o texto “CLT e cálculos trabalhistas: ainda com dúvidas? Entenda!

*Colaboração: Juliana Favorito

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37 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia

    Gostei muito do assunto abordado nesse comentario.

    Tenho um mot de caminhão que já deu entrada a aposentadoria.
    Ainda não saiu aposentadoria pois o mesmo , requereu alguns beneficios que, como motorista diz ter( não sei quais).
    Será que posso dispensá-lo sem justa causa em virtude de ter dado entrada ao beneficio?

    O nome dele é Aparecido de Francisco de Freitas- CPF 230 943 461 20 .
    eu não sei procurar pelo processo de entrada.

    com o nome e CPF dele vc consegue me ajudar pesquisando o numero do processo de entrada da aposentadoria?

    Sei que está no judiciario pois como ele requereu alguns benefícios como mot o advogado dele não entrou apenas na esfera administrativa.

    eu ficaria muuuuuuuuuito agradecida se vc pudesse me ajudar.

    • Olá, Zeonilda. Tudo bem?
      Nesse caso, orientamos que você procure uma equipe especializada que possa esclarecer suas dúvidas.

  2. Bom,dia. Trabalhei por 1 ano e 2 meses em uma padaria, faltando 9 meses para dar entrada no pedido de aposentadoria fui demitida,tenho direito a estabilidade pré- aposentadoria?

    • Olá, Marta. Tudo bem?
      Comerciários e vendedores têm direito a estabilidade pré-aposentadoria. Se esse for o seu caso, você tem direito sim.

  3. Meu pai trabalha de motorista, transporte de motos. Ele trabalha a mais de 20 anos, falta 2 meses para ele se aposentar. Ele tem direito a estabilidade pré-aposentadoria?

    • Olá, Grabriela! Tudo bem?
      Será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence e verificar se tem a cláusula de estabilidade.

  4. Olá, Tenho um Funcionário com 69 anos. Solicitei verbalmente algumas vezes qual a data que aconteceria sua aposentadoria. No passado me deu um prazo. Porém não cumpriu, não se aposentou. E novamente questionei, citando que seria neste novembro/2021. Caso não seja posso demití-lo? Como saber o período de contribuição?

    • Olá, Jociel! Tudo bem?
      Para conceder a estabilidade pré-aposentadoria do seu empregado você deve solicitar a ele os documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria (como cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas etc). Você pode mandar o empregado embora mesmo durante o período de estabilidade se ele comete falta grave, o que gera demissão por justa causa.

  5. Boa noite!
    Trabalho na área administrativa, falta um ano e cinco meses para completar trinta e cinco anos de contribuição, eu estou no período de estabilidade ?

  6. Bom dia!
    Trabalhava como Auxiliar Administrativo, em uma empresa Comércio Atacadista.
    Fui dispensada do trabalho dia 02 de julho 2021,
    no aplicativo meu INSS, quando faço a simulação, na Regra de Transição informou que faltam 06 meses para me aposentar por tempo de contribuição.
    Faltando pouco tempo, está correto a empresa ter me dispensado do trabalho sem justa causa?
    Eu tenho direito a estabilidade pré aposentadoria?

    • Olá, Cathia! Tudo bem?
      Não existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional que está prestes a se aposentar. Veja se existe uma cláusula de estabilidade na convenção coletiva do sindicato da sua categoria. Essas normas podem ser consultadas no próprio site da organização sindical ou solicitadas por telefone.

  7. Sou Clodoaldo Silva falta 11 meses para eu me aposentar, tenho 3 anos e dois meses do último registro como agente funerário eu me enquadro nessa estabilidade pré aposentadoria.

    • Olá, Clodoaldo! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria e há a cláusula de estabilidade.

  8. Meu nome e Ronaldo, eu completei 35 anos de contribuição, já dei entrada na minha aposentadoria, tô aguardando a análise do INSS. A minha categoria sindical mim da 2 anos de estabilidade a empresa pode mim demite.

  9. Olá, pessoal.

    Hoje Trabalho como eletricista a mais de 22 anos com carteira assinada e trabalhei mais 12anos como agricultor e tenho 47 anos uma advogada me dize q ja tenho tempo suficiente para se aposentar contando com os 22 anos na especial, tenho estabilidade pos posentadoria.

    • Olá, Claudir! Tudo bem?
      Estabilidade pré-aposentadoria é voltada para profissionais que ainda não possuem os requisitos para se aposentarem, mas estão próximos de atingir o tempo de contribuição necessário.

  10. Sou Maria Luci dos Santos Freitas vou fazer 60 anos dia 05/11/2021 tenho 25 anos e 10 meses de tempo de serviços já fiz a simulação no INSS trabalho no comercio de livros didáticos fui demitida dia 07de Outubro agora de 2021 gostaria de saber se tenho direito a instabilidade pré aposentadoria.

    • Olá, Maria! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria se há a cláusula de estabilidade.

    • Oi, Daniel! Tudo bem?
      Se for por justa causa ou motivos de força maior, sim. Já a dispensa sem justa causa só pode acontecer quando não existir a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato.

  11. Gostei destes assuntos abordados, gostaria de saber:
    Sou cuidador em uma empresa terceirizada, tenho estabilidade de dois anos antes de me aposentar?
    ; completo 65 anos em 21/04/2022.

    • Oi, Carlos! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria se há a cláusula de estabilidade.

  12. Tenho 62 anos de idade e vou começar a trabalhar de porteiro agora vou ter direito a estabilidade pre aposentadoria?
    Obrigado.

    • Oi, Jose! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria se há a cláusula de estabilidade.

  13. Tenho 23 anos de carteira assinada,minhas empresas que trabalhei tem salubridade,já posso da entrada na aposentadoria?

    • Oi, Sonia! Tudo bem?
      Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).

  14. Bom dia, tenho 27 anos e seis meses de constribuicao, tenho 47 anos, gostaria de saber se ja estou na estabilidade? uma vez que na convencao do sindicado diz que sao tres anos

    att,

    • Oi, Erinaldo! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria se há a cláusula de estabilidade.

  15. Olá estou aguardando recurso de minha aposentadoria inclui tempo especial pois trabalho em cozinha e ganhava insalubridade a alguns anos sei que meu trabalho era pelo regime de instabilidade pré aposentadoriaas me afastei 2 meses por quebrar um dedo e no retorno fui demitida mesmo tendo trabalhado por 22 anos nessa empresa tenho direito

    • Olá, Adriana! Tudo bem?
      Você deve verificar na convenção coletiva do sindicato da sua categoria se há a cláusula de estabilidade.

  16. Boa noite só metalúrgico já compretei 35 anos de contribuição, só que a empresa mudou para o interior, eu posso ser demitido nesse caso.

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