
Um novo auxílio foi liberado e aprovado para a população que está sofrendo com os impactos da pandemia do coronavírus. Mas, atenção: o auxílio Cesta Básica é destinado somente para a população do estado do Ceará.
O valor do benefício é de R$200, que deverá ser utilizado para que os cearenses possam realizar a compra de produtos alimentícios. Além disso, a previsão do Estado do Ceará é que ao todo 150 mil profissionais que tiveram a renda reduzida por conta da Covid-19 sejam beneficiados.
+ Estado do Rio de Janeiro oferece o auxílio Supera Rio
Vale ressaltar ainda que a medida já está valendo para novos cadastros, que devem ser realizados até 14 de maio.
Mas você sabe quem pode e como vai funcionar o auxílio Cesta Básica? É o que vamos te contar mais abaixo. Continue lendo esse artigo.
Quem tem direito ao auxílio Cesta Básica?
Saber quem tem direito ou não ao auxílio Cesta Básica é fundamental na hora de solicitar o benefício, assim você evita ter o seu pedido negado por não cumprir o requisito. Confira quem tem direito.
->Trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
-> Ambulantes;
-> Feirantes;
-> Mototaxistas;
-> Taxistas;
-> Motoristas de aplicativo;
-> Bugreiros;
-> Guias de turismo;
-> Despachantes documentalistas.

Mas não é somente estar dentro de um desses grupos. Para que você seja habilitado a receber o cartão alimentação do auxílio Cesta Básica, ainda é preciso cumprir outros requisitos, como:
- Exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
- Residir no Ceará;
- Ter idade igual ou maior a 18 anos.
Quem não receberá o auxílio Cesta Básica?
Além de saber quem tem direito, também é possível saber aqueles que não se enquadram para te ajudar a identificar a sua condição. O FinanceOne te conta:
Não serão contemplados os profissionais que:
-> sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
-> estejam recebendo seguro-desemprego;
-> estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
-> exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
-> tenham recebido auxílio financeiro aos profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e afins.
Estas informações foram confirmadas pelo Governo do Estado do Ceará, que informa, ainda, haver escala de prioridade caso a demanda aumente. Neste caso, a ordem adotada será a seguinte:
- provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
- possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
- for pessoa com deficiência;
- possuir 60 anos ou mais;
- for quilombola, indígena ou cigano;
- tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
Como solicitar o auxílio Cesta Básica?
O Governo do Estado do Ceará também já divulgou as informações de como se inscrever e conseguir ser aprovado para receber o novo benefício. A inscrição deve ser feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
+ Não quer depender do auxílio emergencial? Confira 6 formas!
É preciso que o beneficiário acesse o site da SPS. Assim que entrar no endereço, você vai encontrar, acima das notícias, um banner escrito Auxílio Cesta Básica. Clique e será direcionado para o link de inscrições e principais informações sobre o auxílio.
A instrução é que o interessado preencha o formulário disponível no site da SPS. Nele, deve inserir informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. É necessário que sejam anexados alguns documentos obrigatórios que serão analisados.
Gostou dessa novidade? Então compartilhe com alguém que reside no estado e ainda não solicitou o benefício e pode estar dentro dos requisitos.