O auxílio-doença volta ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem necessidade de perícia médica. Agora será possível caso a fila de espera para o procedimento ultrapasse os 30 dias.
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A Medida Provisória no Senado Federal. De acordo com o texto aprovado, a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
Ou seja, o texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
Esse modelo foi utilizado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de Covid-19.
A possibilidade promete, principalmente, zerar os 738 mil pedidos em fila, que aguardam o agendamento.
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A perícia é, sobretudo, um procedimento muito importante para o segurado. Afinal, é a partir dele que se comprova o estado de saúde para concessão do benefício.
Por isso, entenda agora como solicitar o auxílio-doença sem perícia.
Como acontecerá a solicitação do auxílio-doença sem perícia?
No dia 31 de março, o presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 14.131/2021. Ela autoriza que o INSS possa conceder o auxílio-doença e benefícios por incapacidade sem a necessidade de realização da perícia médica presencial.
A chamada “perícia documental” garante o envio de atestados, exames e laudos médicos e vai valer até 31 de dezembro apenas para casos específicos. Ou seja, quando não for possível a realização de perícia médica presencial.
Por enquanto, o segurado que ficar doente e precisar receber o auxílio-doença, só vai saber se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo Meu INSS no momento da solicitação.
Para essa solicitação, você precisará enviar algumas documentações. São eles:
- Apresentação de atestado médico;
- Laudos;
- Exames de imagens;
- Outros documentos complementares.
Estes são apenas os que comprovam a sua doença. Há, ainda, o envio de outros documentos pessoais, que serão pedidos no momento em que você realizar a solicitação. Esse envio de documentos acontecerá por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
De acordo com o INSS, a duração máxima do benefício será de 90 dias, sem a possibilidade de prorrogar o benefício.
Entretanto, em casos onde a incapacidade persistir, o beneficiário necessitará realizar um novo pedido do auxílio doença junto ao INSS. Isso quer dizer que você precisará de uma nova análise documental para voltar a receber o benefício.
Em 2020, o Governo Federal aprovou uma medida parecida com a que está em vigor hoje. Contudo, havia uma maior probabilidade de fraude, já que era necessário apresentar apenas um atestado médico.
Atualmente, a análise não ficará limitada apenas a esse atestado. Em outras palavras, é preciso apresentar documentos complementares que comprovem a sua incapacidade temporária.
Quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença sem perícia?
Primeiramente, para solicitar o auxílio-doença, é necessário uma carência mínima de 12 meses de contribuições para solicitar esse benefício.
Ter os documentos que comprovem a doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho.
E se você é funcionário de uma empresa, precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Como solicitar o auxílio?
Para pedir o auxílio doença é um processo bem simples, basta seguir o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o site do INSS, ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- Depois disso, faça o login informando seu CPF e senha;
- Se for o seu primeiro acesso ao app, crie uma nova senha;
- Selecione a opção Benefícios;
- Em seguida a opção Auxílio-doença;
- Depois a opção Novo requerimento.
É lá onde você vai anexar todos os documentos solicitados pelo INSS. Após realizar esse processo, a plataforma gerará seu comprovante. Por fim, basta aguardar a análise do INSS.
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*Colaboração: Rafael Massadar