O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
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Ou seja, é um benefício para os trabalhadores que passam por algum acidente e se tornam incapazes de realizar suas tarefas, torna-se possível contar com uma ajuda do Instituto.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso cumprir três requisitos:
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- Carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
- Qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;
- Incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Além disso, o empregado deverá passar por perícia médica que constate sua incapacidade laboral e garantir, assim, a posterior concessão do pagamento.
Porém, nos últimos anos, o governo federal promoveu mudanças na legislação. Por isso, é preciso ficar bastante atento às normas desse direito trabalhista.
Auxílio-doença: requisitos de contribuição para o INSS
O trabalhador que precisar fazer uso do auxílio-doença deverá cumprir os seguintes requisitos:
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- Ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS – sendo isenta a contribuição caso se trate de um acidente de trabalho;
- Possuir qualidade de segurado, o que abrange todos os trabalhadores registrados no INSS como Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, caso trabalhe em uma empresa.
Como conseguir o auxílio-doença?
E caso o INSS não realize a perícia, o trabalhador deverá ser encaminhado para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para que seja examinado.
Além disso, as novas regras permitem que médicos particulares também atestem a necessidade de o trabalhador receber o auxílio-doença. Dessa forma, o atestado médico também ganha importância na concessão do benefício e se torna documento importante no processo.
Mas, essa regra só é válida para trabalhadores que estejam empregados (quando requerem prorrogação) e para os segurados internados em unidade de saúde (tanto no pedido inicial quanto na prorrogação).
Isso vale para todos os trabalhadores formais, como segurado doméstico, contribuinte individual, empregado comum pela CLT, facultativo ou trabalhador avulso.
+ Auxílio-doença sem perícia: como solicitar?
Auxílio-doença: governo muda regras para solicitar o benefício
O governo divulgou uma Medida Provisória (MP) que traz mudanças em relação ao pedido de auxílio-doença. Agora, não será mais necessário fazer uma avaliação da perícia médica do INSS para conseguir o benefício. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de abril.
Com isso, agora o benefício pode ser dado apenas com avaliação documental, a qual deve comprovar a enfermidade do segurado.
Com isso o pedido para solicitar o benefício poderá ser mais simplificado, uma vez que pode reduzir o tempo de espera de quem solicita e, com isso, garantir maior agilidade nas aprovações do auxílio-doença.
Documentação necessária para solicitar o auxílio
Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença, o INSS exige a apresentação de alguns documentos para dar entrada no benefício. São eles:
- Documento de identificação com foto, que seja válido em todo território nacional;
- Atestado médico, exames laboratoriais ou outros documentos médicos que possam comprovar a doença. O tratamento indicado e o período sugerido de afastamento da atividade laboral também são necessários;
- Comprovante de recolhimento previdenciário;
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos de comprovação de pagamento do INSS;
- Declaração de requerimento assinado e carimbado pelo contratante, informando o último dia trabalhado;
- Nas situações referentes aos acidentes de trabalho, é necessário apresentar o documento de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
- Se o segurado se enquadrar em situações especiais, é necessário apresentar documentos que confirmem esse quadro.
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Para solicitar o benefício é necessário entrar no portal do INSS, fazer o login e escolher a opção “agende sua perícia”. É possível acompanhar o agendamento no próprio site.
Após agendar a perícia, será necessário comparecer para realizá-la. O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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*Colaboração: Camila Miranda.