
Quem tem algum benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, precisava anualmente fazer a Prova de Vida para comprovar ao órgão que está vivo.
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Desde o ínicio deste ano, o beneficiário do INSS não precisa mais se dirigir a uma agência bancária com documento nem fazer validação pelo aplicativo para realizar a prova de vida.
Continue a leitura para saber como está sendo realizada a prova de vida do INSS em 2023.
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Prova de vida do INSS 2023: fiscalização caberá ao próprio Instituto Nacional
A verificação se o segurado segue vivo para continuar recebendo o benefício caberá ao próprio INSS, sem que aposentados ou pensionistas precisem se preocupar com essa atividade, segundo o governo federal.
O INSS terá que fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados, segundo informou a Agência Brasil.
Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
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Até agora, o que se sabe no momento é que essa checagem de dados pode ser feito através do cartão de vacinação, consultas no SUS, comprovante de votação das eleições, etc.
No momento, a equipe do INSS estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da prova de vida seja divulgada mais detalhadamente.
O objetivo é informar detalhes de como o INSS fará o cruzamento de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.
Ou seja, somente quando não for possível fazer a comprovação com base nos dados é que o beneficiário precisará realizar a prova de vida pessoalmente. Conforme o INSS, quando a checagem não for possível, o beneficiário ou pensionista será notificado.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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Quem precisa realizar a prova de vida?
É comum encontrar pessoas que não saibam se precisam ou não realizar a prova de vida. Se você é uma delas, saiba que conforme as regras da previdência, todos os aposentados e pensionistas do INSS que recebem o benefício há um ano ou mais devem fazer o processo da prova de vida.
Vale ressaltar ainda que esse procedimento vale para todos os tipos de beneficiários. Seja para quem recebe o pagamento na conta-corrente, poupança ou pelo cartão.
Quais documentos para fazer a comprovação de vida do INSS?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação de vida, o beneficiário será informado e muito provavelmente precisará entrar em contato com o banco pagador e verificar qual documentação necessária para fazer a comprovação.
Normalmente é solicitado algum documento de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O aposentado ou pensionista deve realizar a comprovação a cada 12 meses, e a data é definida pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Em caso de pessoas com mais de 80 anos ou com problemas de saúde, é possível solicitar junto ao 135 para solicitar uma visita domiciliar ou hospitalar de um servidor do órgão.
É possível fazer a prova de vida por procuração?
A Resolução 699/2019 do INSS estabelece uma permissão para casos especiais para comprovação em casos onde o beneficiário não poderá comparecer para realizar o procedimento, são eles:
- Ausente do país por motivo de viagem;
- Portadores de doença contagiosa;
- Dificuldades de locomoção;
- Pessoas acima de 80 anos.
Nestes casos o beneficiário pode nomear um procurador para realizar a prova de vida junto ao banco pagador, porém, será preciso cadastrar a procuração junto ao INSS.
Para ter acesso ao serviço basta entrar em contato com o número 135, pelo site Meu INSS e aplicativo de celular (App Store ou Google Play).
Como residentes no exterior podem fazer a prova de vida?
O INSS ainda não confirmou como será a comprovação de vida para os aposentados ou pensionistas que estão no exterior com as novas regras.
Por isso, ainda vala a máxima de que o beneficiário poderá fazer o procedimento através de uma representação consular brasileira (Embaixada e Consulados), localizada no país onde reside.
Outra opção é o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. No entanto, só é possível fazê-lo se o país for signatário da Convenção de Haia.
A Convenção de Haia é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.
Graças a ela, brasileiros que moram no exterior têm assistência jurídica garantida em 26 países, assegurando o direito humano fundamental do acesso à justiça.
E quando deve ser feita a prova de vida?
Para não ficar sem receber o seu benefício, é importante estar atento ao prazo e à época para realizar o procedimento da prova de vida. E quando ela deve ser feita?
Segundo o Instituto, a prova de vida deve ser feita uma vez no ano. Normalmente o prazo é o mês do aniversário do beneficiário, porém o calendário pode variar conforme o banco que realiza o pagamento do seu benefício.
Mas também é comum que a contagem dos 12 meses considere o mês que você começou a receber o benefício.
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Vamos a um exemplo prático: caso você faça aniversário em fevereiro e começou a receber o benefício em setembro, poderá ser chamado em um desses dois meses. Mas isso vai depender mais da sua instituição financeira.
Vale ressaltar ainda que quem recebe dois benefícios ao mesmo tempo, precisa realizar a prova de vida para cada um deles.
O que acontece se não fizer a prova de vida?
Quem não fizer a prova de vida dentro do calendário divulgado pelo banco pagador terá o benefício bloqueado.
Após seis meses sem comprovação de vida ele será cancelado. Para reativá-lo, será preciso comprovar vida junto ao banco e/ou o próprio INSS.
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*Colaboração: Camila Miranda