Os trabalhadores já podem consultar se receberão a nova rodada do auxílio emergencial 2021. A liberação da consulta foi liberada pelo governo na última sexta-feira, 2.
O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou em entrevista à rádio CBN que o sistema online para consultas ainda está sendo finalizado e que, mas que a consulta estará disponível pela página do ministério e também no site da Dataprev e pela Caixa.
“É uma gama muito grande de informação, envolve várias instituições”, disse o ministro em entrevista.
Os valores do novo auxílio emergencial 2021 serão de:
- Para quem mora sozinho: R$150
- Famílias com mais de uma pessoa, não sendo chefiadas por mulheres: R$250
- Famílias chefiadas por mulheres: R$375
Vale lembrar, contudo, que este ano não foram abertos novos cadastros para o recebimento do benefício. Por isso, só terá direito aqueles que já tenham recebido em 2020.
De acordo com o cronograma divulgado, os pagamentos serão iniciados no dia 6 de abril para os cadastros no app e no site. Já para quem recebe o Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e continua valendo a regra do valor mais vantajoso.
+ Governo divulga calendário do auxílio emergencial 2021. Veja datas!
Passo a passo para consultar se tem direito ao auxílio emergencial 2021
Para consultar se você vai ou não receber o auxílio emergencial 2021, acesse a página do benefício no site da Dataprev, empresa responsável pelos dados enviados à Caixa Econômica Federal.
A seguir, confira o passo!
1. Acesse a página de consulta do benefício pelo site do Dataprev;
2. Digite os dados solicitados (CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento). Em seguida, marque a opção “não sou um robô” para a verificação e aperte “enviar”;
3. Pronto! Na tela seguinte acesse as informações sobre a aprovação ou não do auxílio emergencial 2021 para você.
Motivos pelos quais você pode ser reprovado no auxílio
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
A seguir, veja os critérios que podem reprovar você no auxílio emergencial 2021:
- Ter vínculo empregatício, como por exemplo carteira assinada;
- Receber outros benefícios, como previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal. As exceções são para o abono-salarial e Bolsa Família;
- Ter renda familiar por pessoa, per capita, acima de meio salário-mínimo;
- Ser membro de uma família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, como imóveis ou terra, no valor total acima de R$300.000,00;
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40.000,00;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de alguém que declarou o IR nas condições acima;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional recebendo bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Presos em regime regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
- Menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
- Residentes no exterior;
- Pessoas com indicativo de óbito ou com CPF ligado a pensão por morte de qualquer natureza;
- Quem teve o auxílio emergencial e auxílio emergencial residual cancelados;
- Quem não movimentou os valores depositados anteriormente na conta poupança social da caixa.
O auxílio emergencial teve início em abril de 2020 e ajudou famílias de baixa renda a se estabelecerem economicamente devido à crise provocada pela pandemia do coronavirus.
Este conteúdo te ajudou? Então complemente a sua leitura e confira se é preciso declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.
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esse blog e esse artigo, ótimos por sinal…
Olá, Miguel. Tudo bem?
Ficamos felizes em te ver por aqui. Continue nos acompanhando!