
O governo vai pagar a partir de outubro um benefício no valor de R$550. O benefício, chamado de auxílio-inclusão, será para pessoas com deficiência que deixaram de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei 14.176 foi sancionada e publicada em junho no Diário Oficial da União.
Ou seja, todo cidadão que hoje recebe o BPC e que vier a conseguir se ingressar no mercado de trabalho terá acesso ao auxílio-inclusão que pagará um valor de meio salário-mínimo, ou seja, R$550 em 2021.
A seguir, conheça mais sobre o que é o auxílio-inclusão, quem tem direito e quando será pago.
O que é o auxílio-inclusão?
Muitas dúvidas surgiram sobre o auxílio-inclusão. Mas, em resumo, esse auxílio é um adicional no alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
O BPC é um dos recursos mais significativos para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Na prática, o novo auxílio-inclusão trata-se de uma substituição de metade do BPC, atualmente no valor de um salário mínimo de R$1.100.
Por isso, quem for inscrito no programa BPC e conseguir um emprego formal perderá o acesso ao valor integral da ajuda e receberá o auxílio-inclusão no valor de R$550. Há, no entanto, algumas regras para receber o auxílio.

De acordo com o governo federal, o intuito da medida é incentivar a conquista de um emprego com carteira assinada pelo beneficiário do BPC. A expectativa é de que, com o passar dos anos, o número de beneficiários no programa reduza e o governo consiga economizar recursos.
Vale destacar que o valor do auxílio-inclusão pode mudar conforme o passar dos anos, já que acompanha o piso nacional. Por essa razão, ele pode ser maior assim que o salário mínimo for reajustado ano após ano.
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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego formal com salário de até R$2,2 mil. Dessa forma, quem receber acima desse valor não será contemplado pelo novo benefício. Caso o beneficiário acabe perdendo o emprego, ele terá uma nova chance de reingresso automático no BPC.
Em resumo, de acordo com a lei sancionada, poderá receber o benefício a pessoa que:
I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III – tenha inscrição regular no CPF; e
IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.
Além disso, outro ponto presente no texto mostra que os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados pelos respectivos órgãos para análise das documentações e condições financeiras.
A regra se aplica, inclusive, nos casos em que a concessão tenha ocorrido mediante ordem judicial. Caso as irregularidades sejam comprovadas durante o pente-fino, o beneficiário terá de devolver todas as parcelas recebidas.
A medida do auxílio-inclusão entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2021. O procedimento de verificação da documentação ficará a cargo do Ministério da Cidadania. A data com os pagamentos, no entanto, não foi divulgada ainda. Mas será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
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